O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício concedido anualmente aos empregados no Brasil. Corresponde ao pagamento de um salário extra no fim do ano, proporcionando um alívio financeiro bem-vindo durante o período festivo.
Sua origem remonta a incentivos governamentais para estimular o consumo durante o Natal, e ao longo dos anos, tornou-se um direito garantido aos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do país.
A gratificação é calculada com base no tempo de serviço acumulado ao longo do ano. Para cada mês trabalhado, o trabalhador adquire o direito de receber um doze avos de seu salário integral. O pagamento é dividido em duas parcelas, geralmente distribuídas ao longo de novembro e dezembro, fortalecendo o poder de compra dos beneficiários durante esta época do ano.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o final de novembro. Esta consiste em metade do valor total do benefício, calculado com base na remuneração integral do trabalhador, sem deduções. A segunda parcela, que representa os 50% restantes, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, já deduzidos os encargos do Imposto de Renda e INSS.
Em casos onde o prazo final de pagamento coincide com um domingo ou feriado, o empregador é obrigado a antecipar a remuneração, garantindo assim que os prazos legais sejam respeitados. O não cumprimento destas datas pode resultar em penalidades para o empregador.
Como calcular o valor do décimo terceiro salário
Para calcular o valor que o trabalhador tem direito de receber, é preciso seguir alguns passos básicos:
- Dividir o valor do salário bruto por 12, obtendo o valor referente a um mês de trabalho.
- Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano em vigor.
É importante observar que o cálculo deve incluir valores adicionais, como horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões. Qualquer alteração na remuneração ao longo do ano afeta diretamente o valor final do benefício.
Exceções
Se o trabalhador tirar férias, é possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, que deve ser paga até janeiro do ano subsequente. Por outro lado, se o contrato de trabalho for encerrado antes de dezembro, ainda assim o empregado tem direito a receber o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Os trabalhadores que forem desligados por justa causa não possuem direito ao benefício. Além disso, um grande número de faltas não justificadas pode afetar o cálculo, diminuindo a fração de 1/12 relativa ao período correspondente.