O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou uma decisão que afeta milhões de aposentados e pensionistas no Brasil ao suspender uma norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma, que tinha como objetivo limitar a contratação de crédito consignado nos primeiros três meses após a liberação do benefício, foi anulada por violar a livre concorrência e os direitos dos consumidores.
Essa medida, inserida nas regras do leilão da folha de pagamento do INSS, foi concebida para proteger os novos beneficiários de práticas abusivas financeiras. Contudo, a justiça determinou que essas limitações restringem a concorrência e afetam negativamente os consumidores, favorecendo apenas a instituição responsável pelo pagamento inicial do benefício.
A regra do INSS estabelecia que, nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício, os aposentados e pensionistas só poderiam contratar crédito consignado com o banco responsável pelo pagamento do benefício. Essa restrição visava proteger os novos beneficiários de eventuais práticas financeiras agressivas e fraudes, limitando a oferta de crédito apenas à instituição responsável pelo benefício inicial.
Decisão do TRF-1
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) promoveu uma ação judicial, argumentando que a medida do INSS era anticompetitiva e desfavorável aos consumidores. A entidade destacou que tal restrição limitava as opções de crédito e impedia os aposentados e pensionistas de negociar melhores condições com outras instituições financeiras.
O TRF-1 concordou que a medida poderia resultar em taxas de juros mais elevadas e menos opções de crédito, lesando os direitos e a autonomia dos beneficiários.
A decisão do TRF-1 permite que novos aposentados e pensionistas contratem crédito consignado com qualquer instituição financeira assim que começarem a receber seus benefícios. Isso deve aumentar a concorrência entre instituições financeiras, potencialmente levando a melhores condições de crédito e taxas de juros mais baixas para os consumidores.
Por outro lado, o INSS afirma que a norma tinha a intenção de proteger os beneficiários de práticas abusivas, oferecendo-lhes tempo para analisar e escolher a melhor opção de crédito. Com a decisão judicial, no entanto, a proteção passiva diminuirá, colocando a responsabilidade de escolha diretamente nas mãos dos beneficiários.