No Brasil, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atuam em condições insalubres. Estas condições incluem exposição a agentes químicos, ruídos excessivos ou temperaturas extremas, que podem comprometer a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
Esse tipo de aposentadoria permite uma retirada antecipada do mercado de trabalho, respeitando certos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, ocorreram mudanças significativas nas regras para a concessão da aposentadoria especial. Uma das alterações mais importantes foi a introdução de uma idade mínima para os segurados que ingressaram no regime após 13 de novembro de 2019.
Assim, o benefício antecipado é agora possível mediante o cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição.
Profissões que têm direito à aposentadoria especial
O reconhecimento do direito à aposentadoria especial está condicionado à comprovação de exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Segundo a Portaria Dirben/INSS nº 991, de 2022, várias categorias profissionais podem se enquadrar neste benefício.
Entre as ocupações mais comuns, estão:
- Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
- Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
- Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
- Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
- Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
- Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
- Pesca: Pescadores;
- Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
- Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
- Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
- Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
- Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
- Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
- Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
- Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
- Transporte manual de carga na área portuária;
- Transporte ferroviário;
- Transporte rodoviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
- Lavanderia e tinturaria;
- Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
- Soldagem, galvanização e caldeiraria;
- Pintores de Pistola;
- Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
- Indústria gráfica e editorial;
- Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
- Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
- Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
- Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
- Esmerilhadores;
- Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
- Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
- Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
- Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
- Fabricação de vidros e cristais;
- Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
- Preparação de couros.
Como solicitar a aposentadoria especial
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção relevante para seu caso. Durante o processo de solicitação, é crucial anexar todos os documentos necessários, incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que documenta a exposição a agentes nocivos.
O PPP deve ser emitido pelo empregador com base em laudos técnicos detalhados.
A análise do pedido é feita pelo INSS, que decidirá pela concessão ou não do benefício. É importante notar que, para vínculos empregatícios estabelecidos a partir de 1º de janeiro de 2023, não se aceita a versão física do PPP.