A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das mudanças nas regras de benefícios previdenciários no Brasil, implementadas entre 2014 e 2015. Essas modificações, introduzidas por medidas provisórias posteriormente convertidas em lei, impactaram diretamente o seguro-desemprego, a pensão por morte e o seguro-defeso.
Essas reformas, propostas inicialmente como uma resposta à crescente necessidade de contenção de despesas previdenciárias, passaram por escrutínio judicial em ações que questionaram sua constitucionalidade e os princípios de proteção social estabelecidos.
As Medidas Provisórias 664 e 665 de 2014, convertidas nas Leis 13.134 e 13.135 de 2015, foram responsáveis por enrijecer os critérios de concessão e a duração dos benefícios. Anteriormente, trabalhadores demitidos sem justa causa podiam reclamar o seguro-desemprego com maior facilidade, exigindo apenas um histórico de seis meses consecutivos de salário.
Agora, ao buscar o benefício pela primeira vez, o trabalhador precisa comprovar que esteve empregado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa. No caso de uma solicitação subsequente, o período mínimo de trabalho se reduz para nove meses dos últimos 12 meses trabalhados.
A terceira requisição do benefício já é bem menos rigorosa, exigindo trabalho remunerado em apenas um dos últimos seis meses.
Mudanças na pensão por morte
Até 2015, não havia prazo de carência para a concessão da pensão por morte, e o cônjuge ou companheiro sobrevivo tinha direito a essa pensão de forma vitalícia, independentemente do tempo de relação. As novas regras estabelecem que o benefício apenas ultrapassa quatro meses caso a união estivesse estabelecida por mais de dois anos antes do óbito.
Além disso, o tempo de recebimento da pensão varia conforme a idade do beneficiário, refletindo o número de contribuições realizadas pelo falecido. Essa mudança busca incentivar a reintegração dos beneficiários mais jovens ao mercado de trabalho, promovendo maior sustentabilidade ao sistema de previdência.
Para mais detalhes e informações, os beneficiários podem consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato direto através do número 135.