Durante o lançamento da Semana Nacional de Trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) trouxe uma novidade que promete facilitar a vida dos motoristas: a indicação de real infrator agora pode ser realizada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Esta inovação visa reduzir a burocracia e o tempo gasto pelos cidadãos em processos administrativos.
A PRF tem investido pesado na digitalização de seus serviços. Anos atrás, procedimentos como a defesa de autuação e recurso de multas só poderiam ser feitos presencialmente nas unidades da instituição. Hoje, esses e outros serviços estão ao alcance de todos, graças às facilidades proporcionadas pela tecnologia.
Vantagens da indicação de real infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito
A grande novidade é a possibilidade de identificar o motorista real infrator utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para Android e iOS. Essa ferramenta permite que a identificação de condutor, já praticada via site da instituição, agora possa ser feita de forma mais prática e rápida pelo celular.
Utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito traz inúmeras vantagens:
- Comodidade: A operação pode ser realizada diretamente do celular, sem necessidade de deslocamento até uma unidade da PRF.
- Rapidez: O resultado da operação é disponibilizado quase que instantaneamente após a conclusão.
- Redução de erros: Elimina possibilidades de erro no preenchimento manual do formulário.
- Automação: Dispensa a atuação de qualquer pessoa na análise das informações apresentadas.
Além da indicação de real infrator, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito possui várias outras funcionalidades úteis, tais como:
- Consulta e visualização da CNH digital (Carteira Nacional de Habilitação).
- Consulta e visualização do CRLV digital (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
- Notificações de vencimento de documentos e multas.
A digitalização de serviços pela PRF representa um grande avanço para a sociedade, proporcionando mais agilidade e eficiência nos processos administrativos.