As multas de trânsito no Brasil são uma realidade que todos os motoristas precisam enfrentar, especialmente quando cometem infrações. As violações de trânsito são classificadas em quatro tipos, variando de leve a gravíssima. Os valores das multas iniciais podem ir de R$ 88,38 a R$ 293,47. No entanto, existe um ponto crucial que poucos motoristas conhecem: a aplicação do fator multiplicador.
Esse fator pode aumentar o valor inicial da multa em até 60 vezes. Essa fórmula é usada para punir com maior severidade as infrações que oferecem um risco elevado à segurança no trânsito. Portanto, é essencial que todos os condutores entendam a gravidade das infrações e os riscos financeiros que podem enfrentar.
Como funciona o fator multiplicador nas multas de trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê algumas infrações que são tão graves que requerem penalidades severas. A aplicação do fator multiplicador é uma dessas penalidades. Ele tem como objetivo coibir práticas perigosas ao aumentar drasticamente o valor da multa inicial.
Diferentes infrações podem ter diferentes multiplicadores, variando de 2 a 60 vezes o valor da multa. Isso não só aumenta o custo financeiro para o infrator, mas também serve como um forte desincentivo contra comportamentos perigosos no trânsito.
Infrações com maior fator multiplicador
Uma das infrações mais caras, de acordo com o CTB, é usar um veículo para obstruir deliberadamente a via sem autorização. Esta infração está descrita no Art. 253 do CTB. A penalidade é uma multa gravíssima, multiplicada por 20, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Mas os organizadores desse tipo de infração recebem uma multa multiplicada por 60.
Isso significa que a multa pode chegar a R$ 17.608,20. Essa penalidade é aplicada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que promovem essa conduta. Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa é aplicada em dobro.
Infrações que suspendem a CNH
Além das multas com fator multiplicador, há infrações que suspendem imediatamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas infrações são conhecidas como autossuspensivas, o que significa que a simples ocorrência da infração já resulta na suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos acumulados na carteira. Confira:
- Dirigir sem capacete, no caso de motocicletas e similares
- Circular em velocidade 50% acima do permitido
- Disputar rachas
- Dirigir sob o efeito de álcool ou drogas
Essas infrações não só são perigosas, mas também extremamente onerosas, tanto financeiramente quanto em termos de penalidades adicionais, como a suspensão da CNH por até 2 anos.