Crimes nas campanhas eleitorais: saiba identificar cada um deles

Listas de irregularidades e permissões foram divulgadas.

Com a aproximação das eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras sobre propaganda eleitoral no Brasil. O ambiente digital tem sido uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral, que busca garantir a lisura do pleito e o respeito aos eleitores. Candidatos podem divulgar suas propostas pela TV, rádio, internet, redes sociais e através de contatos diretos nas ruas, mas há limitações importantes a serem seguidas.

As resoluções do TSE visam assegurar que a campanha seja justa e transparente. A atenção à legislação é crucial para evitar penalidades, que podem incluir multas pesadas e, em casos mais graves, a cassação de mandatos. 

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu diversas regras que limitam certas práticas de campanha. Uma das maiores restrições é em relação ao telemarketing, que não pode ser utilizado para divulgar propaganda eleitoral. Isso impede a contratação de serviços de ligação para promover a campanha, em qualquer dia ou horário.

O que não é permitido na propaganda eleitoral?

Muitas ações são expressamente proibidas pelo TSE para garantir uma eleição justa. Entre elas, destacam-se:

  • Disparo em massa de mensagens – Sem o consentimento do destinatário, candidatos não podem enviar mensagens instantâneas em grande volume.
  • Impulsionamento negativo – Impulsionar conteúdo para denegrir adversários é proibido. O impulsionamento só pode ser usado de maneira positiva.
  • Uso de outdoor – Tanto físicos quanto eletrônicos; propaganda que simule outdoors também não é permitida.

O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e outras penalidades, incluindo a cassação do mandato.

Quais são as permissões para a propaganda eleitoral?

Existem algumas práticas que os candidatos podem utilizar, desde que sigam determinadas regras. Por exemplo:

  • Mensagens eletrônicas – Podem ser enviadas, mas devem identificar o remetente e permitir que o eleitor peça a remoção de seus dados.
  • Live eleitoral – Pode ser realizada, mas deve seguir normas específicas, como não utilizar símbolos públicos.

Estas permissões permitem um alcance maior e mais direto aos eleitores, mas sempre preservando o respeito aos mesmos.

A Justiça Eleitoral está atenta a qualquer tentativa de burlar as regras. Candidatos, partidos, federações e cidadãos podem relatar irregularidades por meio de aplicações como o aplicativo Pardal, que permite denúncias de propaganda inadequada diretamente às autoridades competentes.

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