O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a medida de apreender o passaporte de um homem que deixou o Brasil com uma dívida de mais de R$ 93 mil. O caso refere-se a um empresário do Piauí que se mudou para os Estados Unidos pouco antes de ser condenado a ressarcir o valor a um credor.
O homem optou por vender seus bens e emigrar com toda a família, sua esposa e três filhos, para o estado da Flórida, ao que tudo indica. Agora, no entanto, caso volte ao Brasil terá o passaporte apreendido.
Por que ele foi preso?
A decisão pela apreensão do documento foi tomada inicialmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, no Piauí, e reforçada pelo STJ. No recurso ao tribunal superior, o cidadão alegou que a medida foi desproporcional e violou seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais.
Entretanto, o processo mostra que a Justiça tentou de diversas formas encontrar o devedor para assumir a dívida. Em sua decisão, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que o oficial de Justiça colheu informações de que, antes de deixar o país com toda a família, o devedor vendeu sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado sua construtora.
Mesmo não respondendo aos contatos da Justiça, o relatório da decisão afirma que o empresário foi visto morando com a família em Miami. Além disso, há informações de que ele estaria tentando abrir uma companhia de transporte de mercadorias no EUA.
Nancy Andrighi citou precedente, confirmado pelo STF, que reconheceu a razoabilidade da ordem judicial para apreensão do passaporte em caso no qual ficou evidente que a saída do Brasil foi uma forma de blindagem do patrimônio do devedor. Para a ministra, “a intenção de frustrar a ordem judicial de pagamento é evidente, razão pela qual está adequada a medida de retenção e bloqueio“, disse.
Posso ser preso por conta da situação de inadimplência?
Muitas pessoas têm essa dúvida, e a resposta é não, a não ser em um caso específico: a dívida de pensão alimentícia. Nesta matéria, vamos explicar a legislação brasileira sobre a prisão por dívida:
- Atualmente, na legislação brasileira, a única dívida que pode ensejar na prisão é a dívida de pensão alimentícia. Essa medida é uma forma de garantir que os filhos tenham o direito de receber o sustento básico necessário para a sua sobrevivência, mesmo que um dos pais não esteja cumprindo com suas obrigações financeiras. A prisão por dívida é considerada uma medida excepcional e só pode ser aplicada em casos específicos. A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente a prisão civil por dívida, com exceção da dívida de pensão alimentícia.