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Canal Consulta Pública

Demissão por justa causa tem mudanças para todos trabalhadores

Bruno Gama Por Bruno Gama
11/09/2024
Em FGTS
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Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma série de mudanças significativas para o mundo do trabalho em terras brasileiras. Consequentemente, isso tem gerado preocupações entre os trabalhadores. Após quase 30 anos de espera, a Suprema Corte determinou que as companhias não precisam mais justificar demissões sem justa causa.

Em outras palavras, essa mudança pode fazer com que profissionais sejam dispensados a qualquer momento, sem uma explicação clara, o que levanta discussões sobre os direitos dos trabalhadores. Como é de se imaginar, a grande maioria dos trabalhadores rejeitou a ideia, visto que isso pode ser problemático e, em alguns casos, antiético.

Relembre a Convenção 158

Lá no ano de 1996, o Brasil aderiu à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exigia justificativas formais para demissões, o que promovia a segurança dos funcionários no emprego, evitando desligamentos por motivos “bobos”.

De acordo com essa norma, os empregadores só poderiam dispensar colaboradores com base em questões relacionadas à capacidade ou ao comportamento, além de impedir demissões por motivos discriminatórios, como raça, gênero ou religião.

Contudo, poucos meses após a adesão, o então presidente Fernando Henrique Cardoso decidiu desconsiderar a convenção, o que acabou gerando longos questionamentos jurídicos e revolta entre os trabalhadores brasileiros.

O STF, após um longo período de espera, analisou essa questão e decidiu finalmente apoiar a retirada do Brasil da convenção, permitindo que as empresas tenham liberdade para demitir seus funcionários sem necessidade de justificativa. Como mencionado há pouco, isso pode deixar muitos trabalhadores inseguros, já que agora estão mais vulneráveis a demissões inesperadas.

Classe trabalhadora se mostra preocupada

Os trabalhadores, que já enfrentam um cenário de incertezas no mercado nos dias de hoje, agora se veem diante de uma nova realidade preocupante. Com a possibilidade de serem demitidos sem explicação, muitos acreditam que suas condições de trabalho e estabilidade estão ameaçadas.

Além disso, o STF também está discutindo questões relevantes para os trabalhadores. Em outra pauta, serão analisadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas à Reforma Trabalhista implementada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Entre tais mudanças está a introdução do contrato intermitente, que pode convocar o funcionário para períodos específicos de trabalho, deixando a relação de emprego ainda mais precarizada.

O que configura uma demissão por justa causa?

Neste caso é o empregador quem dá o passo para o rompimento da relação de trabalho. No entanto, ele somente o faz depois que o trabalhador desrespeita regras da empresa. A dispensa por justa causa somente pode ocorrer em situações que impeçam a manutenção do contrato de trabalho. Por exemplo, envolvem quebra de confiança ou comportamento repetitivo e incompatível com o ambiente de trabalho.

Esse tipo de dispensa somente pode ocorrer de acordo com as previsões do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela prevê quais são os tipos de situações que permitem a dispensa por justa causa do trabalhador.

Em diversas delas, cabe ressaltar, há necessidade de que tenham ocorrido punições mais leves e anteriores. Por exemplo, no caso de faltas recorrentes (desídia) a justa causa somente se apresenta após faltas constantes e a imposição de advertência e suspensão anterior.

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