Os brasileiros com mais de 65 anos e que vivem na linha da pobreza e extrema pobreza vão poder desfrutar de um um grande desconto na conta de luz. Para garantir o abatimento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclui automaticamente os idosos elegíveis ao benefício. A ideia é que todos os cidadãos elegíveis possam aproveitar sem muitas complicações.
Vale destacar que a fatura de luz referente a este mês de setembro deve ficar em torno de 13% mais cara, de acordo com a expectativa dos especialistas. Para não pagar mais caro, os idosos podem contar com o Tarifa Social. Nas próximas linhas, veja como o programa funciona e seus detalhes mais importantes.
Tarifa Social: quem pode participar?
Para obter a redução de até 65% no valor da sua conta de energia de uso residencial, o segurado deve atentar aos requisitos exigidos. Atualmente, as normas asseguram que os seguintes grupos sejam atendidos pelo Tarifa Social:
- 1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- 2. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- 3. Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Tabela de descontos
Cabe mencionar que basta a inscrição no CadÚnico para conseguir o desconto na conta de energia elétrica. Isso porque quando o titular da fatura atende aos critérios destacados há pouco, a concessionária responsável aplica os abatimentos automaticamente. Dito isso, nas próximas linhas, veja como funcionam os descontos:]
- 1. Abatimentos gerais
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto liberado na fatura | Tarifa para aplicação da redução |
De 0 a 30 kWh | 65% de desconto | B1 subclasse baixa renda |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% de desconto | B1 subclasse baixa renda |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% de desconto | B1 subclasse baixa renda |
Acima de 201 kWh | Não há desconto | B1 subclasse baixa renda |
- 2. Descontos para famílias indígenas e quilombolas
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto liberado na fatura | Tarifa para aplicação da redução |
De 0 a 50 kWh | 100% de desconto | B1 subclasse baixa renda |
De 51 kWh a 100 kWh | 40% de desconto | B1 subclasse baixa renda |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% de desconto | B1 subclasse baixa renda |
Acima de 201 kWh | Não há desconto | B1 subclasse baixa renda |