Com o feriado nacional de 7 de setembro (dia da Independência do Brasil) batendo na porta, muitos trabalhadores se perguntam sobre seus direitos e se a legislação trabalhista vigente traz alguma previsão sobre o assunto, visto que a data cairá em um sábado.
Como previsto na legislação brasileira, é vedado o trabalho em feriados civis e religiosos para trabalhadores com vínculo empregatício, exceto em caso de necessidade por exigências técnicas da companhia. Nestes casos, o trabalho em feriados é permitido, desde que o funcionário seja devidamente remunerado, e que o empregador conceda outro dia de folga durante a semana. Do contrário, a empresa deverá pagar em dobro o valor do dia trabalhado no feriado.
Vale destacar que a regra também é válida para quem trabalha 44 horas semanais e geralmente não trabalha aos sábados, realizando a compensação semanal da jornada. “O fato de haver um feriado no sábado não significa que as horas que supostamente corresponderiam ao dia de feriado possam ser deduzidas nos outros dias; significa apenas que, naquele sábado, o trabalho é vedado, conforme a lei“, explica Aloísio Costa Junior, advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados.
A existência de um feriado no sábado não altera a quantidade de horas semanais previstas no contrato de trabalho, tampouco as regras de limitação da jornada diária ou semanal. “O trabalhador não tem direito a trabalhar menos horas naquela semana por conta do feriado no sábado. A regra é que o trabalho no feriado não ocorra, ou então seja compensado em outro dia“, pontuou o especialista.
Independência do Brasil
O 7 de setembro é uma data de suma importância para a história do nosso país. A memória coletiva em terras brasileiras consolidou o dia em que D. Pedro bradou a independência do Brasil, sendo esse acontecimento um marco de fundação da nação. No entanto, atualmente, os historiadores não têm certeza se o monarca realizou, de fato, o Grito do Ipiranga.
Sendo considerado um dos marcos fundadores, a data é entendida como um momento importante para a memória coletiva do povo brasileiro e, por conta disso, deve ser celebrada. A relevância do 7 de setembro é facilmente identificada pelo fato de que ela é um feriado nacional e é um dos três feriados (Dia de Tiradentes e o Dia da Proclamação da República) que comemoram eventos marcantes da história do país.
Cabe mencionar que o 7 de setembro só foi transformado em feriado nacional durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, o primeiro presidente do Brasil após ditadura a chefiada por Getúlio Vargas. Essa lei decretou a existência de sete feriados no calendário brasileiro e foi reforçada e modificada por uma legislação assinada durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso. As duas leis foram as seguintes:
- Lei nº 662, de 6 de abril de 1949;
- Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.