A Receita Federal revelou quando o próximo lote da restituição do Imposto de Renda 2024 será pago: dia 30 de setembro. Como de costume, a consulta aos valores é aberta uma semana antes da data do pagamento. Cabe destacar que este será o quinto e último lote do cronograma regular deste ano.
Até o momento, 21,89 milhões de contribuintes receberam os valores. De acordo com a Receita Federal, o número de restituições já pagas representa 92,4% do total das solicitações. Vale frisar que os montantes do último lote serão pagos com uma correção atrelada à Selic (taxa básica de juros), que atualmente está em 10,5% ao ano. Os repasses feitos no mês passado tiveram correção de 2,7%.
Outro ponto importante é que o depósito das restituições será feito na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Logo, é de suma importância que o seu informe esteja 100% correto e sem irregularidades. Dito isso, a seguir, confira o calendário de pagamento.
Cronograma de repasse das restituições do Imposto de Renda 2024
- 1º lote: pagamento no dia 31 de maio (5.562.065 contribuintes contemplados);
- 2º lote: pagamento no dia 28 de junho (5.755.667 contribuintes contemplados);
- 3º lote: pagamento no dia 31 de julho (6.091.572 contribuintes contemplados);
- 4º lote: pagamento no dia 30 de agosto (5.347.441 contribuintes contemplados);
- 5º lote: pagamento no dia 30 de setembro.
Importância da Declaração do Imposto de Renda
Como destacado há pouco, para receber a restituição, é crucial que a sua declaração do Imposto de Renda não tenha caído na malha fina. Caso alguma inconsistência tenha sido encontrada no informe, o contribuinte fica impossibilitado de receber os valores até que a situação seja regularizada junto à Receita Federal. Abaixo, veja quem é obrigado a declarar seus bens:
- 1. Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- 2. Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- 3. Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- 4. Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- 5. Quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- 6. Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- 7. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens direitos, sujeito à incidência do imposto;
- 8. Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- 9. Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.