Muitos trabalhadores sonham em trabalhar menos e continuar recebendo o mesmo salário. Neste sentido, ao que tudo indica, esse cenário pode acabar se tornando realidade, especialmente para aqueles que realizam atividades laborais no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Isso porque uma recente aprovação no Senado Federal abre a possibilidade para que a jornada de trabalho de diversos profissionais com carteira assinada seja reduzida sem que haja redução salarial. Pensando nisso, nesta matéria, separamos todas as informações até então divulgadas sobre o tema. Acompanhe.
Possível vitória da classe trabalhadora
Diante desta possibilidade, companhias e funcionários poderão negociar uma diminuição na carga horária semanal, mantendo o mesmo valor de remuneração. Essa flexibilidade no mundo do trabalho pode trazer uma série de benefícios para os trabalhadores brasileiros. Abaixo, confira as mais relevantes:
- 1. Melhora na qualidade de vida: com menos horas dedicadas ao trabalho, os funcionários podem ter mais tempo para cuidar da saúde, da família e realizar atividades pessoais;
- 2. Aumento da produtividade: estudos indicam que uma jornada de trabalho mais curta pode levar a um aumento da produtividade, já que os colaboradores tendem a ser mais focados e engajados em suas tarefas;
- 3. Redução do estresse: a redução da carga horária pode contribuir para diminuir os níveis de estresse e burnout no ambiente de trabalho.
Impacto da medida na prática
A grande novidade é que, mesmo com a redução da jornada de trabalho, o salário do trabalhador não sofrerá nenhum tipo de redução. Ou seja, a remuneração por hora trabalhada pode aumentar, o que é um ponto positivo para os profissionais.
Lembrando que o salário mínimo é definido anualmente por lei e serve como referência para as demais remunerações da economia. A expectativa é que o piso nacional em 2025 seja reajustado para aproximadamente R$ 1.502, um aumento em relação ao valor atual (R$ 1.412).
Quando a medida será implementada?
Com a aprovação no Senado Federal, o texto agora segue para sanção presidencial. Após o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as companhias e os sindicatos poderão negociar as novas condições de trabalho, sempre respeitando os direitos dos funcionários e as leis trabalhistas.
CLT: mudanças nas regras para concessão das férias
Em outra frente, uma grande mudança foi feita no que diz respeito às férias dos trabalhadores no regime CLT. Entretanto, muitos brasileiros ainda não sabem qual é o momento certo para dar entrada no período de descanso. Lembrando que todo profissional enquadrado como CLT tem direito de tirar 30 dias de folga remunerados. No entanto, a solicitação só pode ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única companhia.
De acordo com o Decreto Lei nº 5.452/1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas conforme o número de faltas do trabalho. A seguir, veja como funciona:
- 1. Caso o empregado falte até cinco vezes no período de 12 meses, ele o direito de 30 dias de descanso;
- 2. Caso ele falte de seis a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;
- 3. Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
- 4. Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas.