Recentemente, as regras sobre férias para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foram modificadas, trazendo novas diretrizes para o período de descanso remunerado. Todo funcionário CLT ainda tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa. No entanto, o número de dias concedidos pode variar de acordo com o número de faltas registradas ao longo do ano.
Se o empregado faltar até 5 vezes, mantém os 30 dias de férias. Já com 6 a 14 faltas, o direito é reduzido a 24 dias. Entre 15 e 23 faltas, o período de descanso diminui para 18 dias, e para 24 a 32 faltas, o trabalhador terá apenas 12 dias de férias.
O período aquisitivo, que é o intervalo de 12 meses necessários para obter o direito às férias, é contado a partir do ano contratual, não do ano civil. Após dois anos de trabalho, inicia-se o período concessivo, onde o empregador define quando as férias serão concedidas. O empregado, no entanto, pode negociar suas datas.
Quais são as mudanças no fracionamento das férias?
Outra mudança importante é a possibilidade de fracionamento das férias. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem dividir os 30 dias de férias em até três períodos distintos. Para isso, é necessário um acordo com o empregador. Além disso, um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias, enquanto os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
Essas alterações visam oferecer maior flexibilidade e adequar as férias às necessidades tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores. As novas regras de férias para trabalhadores CLT trazem uma série de ajustes importantes que prometem tornar as relações de trabalho mais harmoniosas e eficazes.