Na próxima segunda-feira (26), mais cinco grupos do Bolsa Família vão receber os R$ 600 do programa no Caixa Tem. Estamos falando dos beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 6, 7, 8, 9 e 0. Cabe destacar que os pagamentos serão feitos até o dia 30 de agosto, respeitando o cronograma escalonado previamente estabelecido pelo Governo Federal.
Portanto, caso o seu NIS termine em um dos números informados, fique atento ao calendário de pagamentos para saber o dia exato do depósito no Caixa Tem. Para te ajudar nessa empreitada, você pode conferir as datas nas próximas linhas. Acompanhe.
Bolsa Família de agosto: datas oficiais
Antes de tudo, vale lembrar que os repasses só serão feitos para aqueles que estão de acordo com as normas do programa de transferência de renda, garantindo que o auxílio seja destinado para as famílias que realmente necessitam. Dito isso, veja o cronograma referente ao mês de agosto:
- Beneficiários com NIS terminado em 1: depósito no dia 19 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 2: depósito no dia 20 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 3: depósito no dia 21 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 4: depósito no dia 22 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 5: depósito no dia 23 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 26 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 27 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 28 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 29 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 30 de agosto.
Incrementando a pensão
Outro ponto importante é que certas famílias inscritas no programa podem ter acesso a diversos benefícios adicionais, cujo objetivo é sanar as necessidades específicas de cada núcleo familiar. Abaixo, saiba quais são eles e quem tem direito:
- 1. Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por membro da unidade familiar;
- 2. Benefício Complementar (BCO): valor adicional destinado a famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor de R$ 600;
- 3. Benefício Primeira Infância (BPI): acréscimo de R$ 150 por criança de zero a sete anos (limitado a dois infantes);
- 4. Benefício Variável Familiar (BVF): adicional de R$ 50 para gestantes e jovens de sete a 18 anos incompletos;
- 5. Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): extra de R$ 50 para cada integrante com até sete meses de idade (nutriz);
- 6. Benefício Extraordinário de Transição (BET): acionado em circunstâncias específicas até maio de do próximo ano, com o objetivo de assegurar que nenhum beneficiário receba quantia inferior à concedida no Auxílio Brasil.
Atente-se às normas estabelecidas
Os cidadãos que recebem o Bolsa Família devem atender a requisitos nas áreas de saúde e educação, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos, o acompanhamento pré-natal para gestantes, o monitoramento nutricional (peso e altura) das crianças até sete anos e a adesão ao calendário nacional de vacinação. Do contrário, o benefício pode ser suspenso.