Nesta segunda-feira (26), os pagamentos do Bolsa Família que competem ao mês agosto entram na reta final, contemplando os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 6, 7, 8, 9 e 0. Portanto, é de suma importância que estes segurados atentem-se às datas para não esquecer o benefício no Caixa Tem.
Falando em repasses, vale lembrar que eles foram iniciados no dia 19 de agosto, agraciando aqueles com o NIS final 1 e beneficiários que residem em cidades em situação de emergência ou calamidade reconhecido pelo Governo Federal. Nas próximas linhas, confira todas as informações necessárias para garantir a continuidade dos depósitos.
Bolsa Família 2024: cronograma de agosto
Como de costume, os pagamentos são feitos nos últimos 10 dias úteis de cada mês — com exceção de dezembro, por conta das festividades de fim de ano. No que diz respeito à ordem dos repasses, ela é baseada no último dígito do NIS de cada segurado, permitindo que eles acessem o recurso rapidamente e sem muitas complicações. Dito isso, abaixo, veja o calendário completo:
- Beneficiários com NIS terminado em 1: depósito no dia 19 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 2: depósito no dia 20 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 3: depósito no dia 21 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 4: depósito no dia 22 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 5: depósito no dia 23 de agosto (pago);
- Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 26 de agosto (pago hoje);
- Beneficiários com NIS terminado em 7: depósito no dia 27 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 8: depósito no dia 28 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 9: depósito no dia 29 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 0: depósito no dia 30 de agosto.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
A principal regra para receber o benefício social é ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa. Para saber se você está elegível, basta somar a renda total e dividir pelo número de pessoas que moram na mesma casa. Se o valor ficar abaixo do teto, a família passa a ser contemplada. Além disso, os segurados precisam arcar com as seguintes contrapartidas:
- 1. Manter crianças e adolescentes na escola;
- 2. Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
- 3. Manter as carteiras de vacinação atualizadas.
Pagamentos concedidos
Atualmente, o programa de transferência de renda prevê o repasse de, no mínimo, R$ 600 por família. Há, também, benefícios adicionais. São eles:
- 1. Benefício Primeira Infância (BPI): adicional de R$ 150 para famílias com crianças de zero a sete anos (limitado a dois infantes);
- 2. Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50 para cada gestante ou criança e adolescente na faixa etária entre sete e 18 anos incompletos;
- 3. Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): extra de R$ 50 para membros com até seis meses de idade (nutriz).