MEIs precisam estar atentos a estas mudanças importantes em setembro

As novas obrigações devem ser seguidas à risca para evitar problemas fiscais

O mês de setembro reserva uma grande alteração para quem está enquadrado no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e precisa emitir a nota fiscal eletrônica. Isso porque, a partir do próximo dia 2, passa a ser obrigatório inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Além disso, a tabela do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Portanto, caso esteja formalizado no Simples Nacional, siga a leitura e veja todos os detalhes sobre as mudanças vindouras.

Novas obrigações da classe

A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), indica que os contribuintes enquadrados como MEI deve inserir a CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal: a NF-e e a NFC-e, a partir do dia 2 de setembro de 2024. O documento também destaca a atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser usados pelos microempreendedores.

Dessa forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-, o microempreendedor deve adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico da categoria, e a CFOP adequada à sua operação fiscal. Abaixo, veja quais CFOPs precisam ser usadas nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4.

Lista de CFOPs que podem ser utilizadas pelo MEI

  • 1.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202: devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904: remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202: devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
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