A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria destinada a trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos durante o exercício de suas atividades profissionais. Este benefício é concedido como forma de compensação pelos riscos adicionais enfrentados no ambiente de trabalho. Além disso, o trabalhador deve ter atingido a idade mínima de 55 anos.
Primeiramente, é importante destacar que a comprovação de exposição contínua e não ocasional a agentes nocivos é um requisito fundamental. A legislação previdenciária exige que esse período de exposição seja de, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo em questão.
Segundo o governo federal, a pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo Meu INSS e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora.
Documentação necessária para a aposentadoria especial
Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo de exposição ao risco, é crucial apresentar a documentação correta. Essa comprovação é feita através de documentos específicos fornecidos pela empresa. Entre eles, destacam-se:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento que registra o histórico laboral do trabalhador, detalhando os agentes nocivos a que esteve exposto.
- Laudos técnicos: Emitidos por profissionais qualificados, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho, certificando as condições ambientais e os riscos enfrentados.
Projeto de Lei de Alberto Fraga sobre a Aposentadoria Especial
Recentemente, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) propôs um projeto de lei (PL 42), que seria focado em aliviar a situação de trabalhadores expostos a condições de risco. Este projeto prevê mudanças, como a redução da idade mínima para aposentadoria e o aumento do valor do benefício para 100% da média de contribuições.
A proposta legislativa especifica que a redução de idade contemplará os trabalhadores que lidam com:
- Explosivos
- Eletricidade
- Materiais ionizantes e substâncias radioativas
- Ambientes com ruídos ou calor excessivos
- Transporte de valores
- Vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada
Além dos mencionados, outras atividades perigosas poderão ser incluídas, conforme determina a legislação vigente.