O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem alertando milhões de mães e gestantes sobre um novo golpe envolvendo o salário-maternidade. A autarquia previdenciária destaca que não utiliza intermediários para concessão de nenhum de seus auxílios, visto que todos os serviços são gratuitos e podem ser acessados por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) e pela Central de Atendimento 135.
Portanto, caso as contribuintes precisem de auxílio de terceiros, a orientação do INSS é para que busquem ajuda de um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um especialista. A ideia é evitar que seguradas caiam em golpes de criminosos que se apresentam como advogado, mas não é.
Vale ressaltar que quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Sendo assim, a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de sua confiança tenha acesso aos dados.
Como solicitar o salário-maternidade corretamente?
A única forma para pedir o benefício é pelo Meu INSS. A seguir, veja um breve passo a passo de como solicitar o auxílio:
- 1. Primeiro, entre entre no Meu INSS usando as credenciais do Gov.br;
- 2. Feito isso, clique no botão “Novo Pedido”;
- 3. Agora, digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- 4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- 5. Por fim, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Mantenha-se protegida dos golpes na internet
Portais e redes sociais que oferecem facilidades e se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são oficiais e devem ser vistos com desconfiança, uma vez que eles podem representar um grande risco à segurança de seus dados. Lembrando que o INSS não utiliza intermediários para concessão do salário-maternidade, tampouco cobra multas ou valores adiantados para que o auxílio seja liberado.
Logo, é de suma importância ter em mente que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento, entre outros, em sites de origem desconhecida.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Como o próprio nome indica, o recurso é liberado aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, incluindo aqueles que não esteja em atividade, mas permaneçam em período de manutenção de qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de:
- 1. Parto;
- 2. Aborto não criminoso;
- 3. Adoção;
- 4. Ou guarda para fins de adoção.
A carência para obtenção do salário-maternidade é de 10 contribuições mensais para beneficiários contribuinte individual, facultativo e especial. Em outras palavras, para receber o benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Vale destacar que para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.