O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentaram na Câmara dos Deputados e no Senado, respectivamente, Projetos de Lei (PL) que pedem a isenção do Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos pelos atletas medalhistas nas Olímpiadas.
O Comitê Olímpico do Brasil (COB), entidade máxima do esporte, paga uma premiação em dinheiro para aqueles que conquistam medalhas nos Jogos Olímpicos como forma de incentivo. Os valores são de R$ 350 mil (ouro), R$ 210 mil (prata) e R$ 140 mil (bronze) na modalidade individual.
“Esta proposta visa reconhecer o valor simbólico e prático das conquistas olímpicas para o Brasil e incentivar a prática esportiva no país. Ao premiar nossos atletas sem o ônus tributário, estamos enviando uma mensagem clara de valorização do esporte e de apoio aos nossos representantes olímpicos“, escreveu Lima — que inclusive representou o Brasil na natação nas Olimpíadas de 1996 e 2002, em Atlanta (Estados Unidos) e Sydney (Austrália), respectivamente.
De acordo com o deputado, a isenção proposta tem um “impacto financeiro relativamente pequeno” para os cofres públicos por conta da frequência que acontecem os Jogos Olímpicos (a cada quatro anos). Lima também argumenta que os valores pagos não são significativos ao orçamento nacional e que a premiação representa uma “ajuda financeira crucial” aos atletas brasileiros.
Em que pé andam as propostas?
Na última segunda-feira (5), o PL 3.029/2024 recebeu um requerimento de urgência, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), para ser pautado no plenário. Após receber 495 assinaturas, número superior aos 257 necessários, o texto deve ser analisado pela Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (12), quando a Casa volta efetivamente.
No Senado, Trad propôs o PL 3.047/2024. O senador argumenta que a isenção seria uma forma de reconhecer e valorizar o esforço desses atletas, além de motivá-los a buscar a excelência em suas modalidades. Ainda de acordo com ele, o abatimento seria uma forma de atrair jovens talentos e estimular maior participação em competições de alto nível.
O que diz a lei brasileira sobre a taxação das medalhas?
Apesar da taxação dos valores em dinheiro recebidos pelos atletas olímpicos, as medalhas em si não são tributadas, segundo informações da Receita Federal. Em nota, o órgão disse que as medalhas olímpicas, troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado fora do Brasil, estão isentas de impostos federais.
Conforme previsto no Artigo 38 da Lei 11.488/2007, as medalhas olímpicas são isentas. A Receita Federal garante, ainda, que “entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia”. Porém, o Fisco não menciona isenção para prêmios em dinheiro recebidos pelo COB. No Artigo 6 da Lei 7.713/1988, que dispõe das condições de isenção do Imposto de Renda, não há menção a atletas olímpicos, cuja inclusão é o objetivo do PL.
Entenda o cálculo
A equação consiste na soma dos valores pagos pelo COB aos atletas, divididos pelos 12 meses do ano, a fim de identificar a faixa de tributação do Imposto de Renda, e cálculo da alíquota e da parcela a deduzir do tributo. Segundo a tabela progressiva mensal, dos R$ 350 mil do ouro (modalidade individual), serão tributados R$ 96,25 mil.