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Canal Consulta Pública

Desbloqueio do saque-aniversário do FGTS deixa todos animados

Alan da Silva Por Alan da Silva
07/08/2024
Em FGTS
0

Uma notícia que muitos trabalhadores aguardavam com ansiedade finalmente se tornou realidade: o governo anunciou o fim do bloqueio do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida, que afetava milhões de brasileiros, permitirá que os trabalhadores tenham acesso imediato ao seu dinheiro, independentemente do motivo da retirada.

Com o fim do bloqueio, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão sacar o valor total do seu FGTS a qualquer momento, sem a necessidade de esperar um longo período, como era exigido anteriormente. Essa mudança traz mais flexibilidade e autonomia para os trabalhadores, que poderão utilizar o dinheiro para diversas finalidades, como quitar dívidas e investir.

Por que a mudança no saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário foi criado como uma alternativa ao saque tradicional do FGTS, permitindo que os trabalhadores sacassem uma parte do seu fundo anualmente. No entanto, a regra do bloqueio em caso de demissão sem justa causa gerava grande insatisfação, pois muitos trabalhadores ficavam sem acesso ao dinheiro quando mais precisavam.

Com o fim dessa restrição, os trabalhadores terão mais segurança e tranquilidade, sabendo que poderão contar com o seu FGTS em qualquer momento, independentemente da situação.

Como ter acesso ao saque-aniversário

Para ter direito ao saque-aniversário, é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pelo FGTS. São eles:

  • Todos os trabalhadores com carteira assinada e com dinheiro no Fundo podem escolher sacar o valor no mês do aniversário;
  • Para isso, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e escolher o saque-aniversário;
  • A solicitação pode ser feita até o último dia do mês de nascimento da pessoa para que o saque fique disponível ainda naquele ano.

Além disso, é importante que o trabalhador esteja ciente de que, ao optar pelo saque-aniversário, ele não poderá realizar o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Portanto, a decisão deve ser bem analisada.

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