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Bruno Gama Por Bruno Gama
06/08/2024
Em Bolsa Família
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O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do Governo Federal, emitiu um comunicado importantíssimo para todos os 20 milhões de beneficiários. O informe abrange todos os Números de Identificação Social (NIS). A seguir, veja o que foi dito pelas autoridades competentes.

Segundo o governo brasileiro, o repasse do montante que compete ao mês de agosto será feito nos últimos 10 dias úteis, de forma escalonada. A medida tem como principal objetivo organizar e facilitar o acesso dos segurados aos recursos. Abaixo, confira o cronograma completo.

Bolsa Família de agosto: calendário de pagamentos

  • Beneficiários com NIS terminado em 1: depósito no dia 19 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 2: depósito no dia 20 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 3: depósito no dia 21 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 4: depósito no dia 22 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 5: depósito no dia 23 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 26 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 7: depósito no dia 27 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 8: depósito no dia 28 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 9: depósito no dia 29 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 0: depósito no dia 30 de agosto.

O calendário segue até o final do ano, com datas específicas para cada mês, incluindo antecipações em dezembro para facilitar o acesso aos recursos antes das festividades de fim de ano.

Valores do Bolsa Família 2024

O programa social garante uma pensão mínima de R$ 600 para todas as famílias contempladas. No entanto, desde março de 2023, existem benefícios extras que podem aumentar o valor recebido, dependendo da composição familiar. Esses adicionais incluem:

  • 1. Benefício Primeira Infância (BPI): acréscimo de R$ 150 para até duas crianças de zero a seis anos;
  • 2. Benefício Variável Familiar (BVF): extra de R$ 50 para gestantes ou crianças e adolescentes na faixa etária entre sete e 18 anos incompletos;
  • 3. Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): adicional de R$ 50 para cada bebê com até seis meses de idade (nutriz).

Normas para recebimento do benefício

Para ser agraciado pelos valores do Bolsa Família, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos:

  • 1. A renda mensal familiar deve ser igual ou menor que R$ 218 por pessoa. O cálculo é feito somando todas as rendas da família e dividindo pelo número de integrantes que residem na mesma casa;
  • 2. As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter seus dados atualizados;
  • 3. Os beneficiários precisam cumprir com algumas condicionalidades nas áreas da saúde e educação. São elas:
    • Saúde: gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal; as carteiras de vacinação das crianças devem estar atualizadas; e o estado nutricional (tamanho e peso) das crianças menores de sete anos deve ser monitorado.
    • Educação: crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos devem estar matriculadas na escola e cumprir a frequência escolar mínima, que é de 60% para crianças de quatro a cinco anos e 75% para os demais.
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