Como você deve imaginar, fazer a partilha de herança costuma ser um processo bem demorado, caro e recheado de conflitos. Isso porque, além do desgaste inerente que ocasionou a medida, geralmente um falecimento, o problema se torna ainda maior quando não há um testamento feito com antecedência.
Para facilitar o procedimento e dar celeridade nos casos em que não há litígio, desde 2007 existe uma lei que permite que esse trâmite aconteça sem passar por tribunais. Dessa forma, a lista de bens deixados e a transferência deles entre herdeiros pode ser oficializada em um cartório, por meio do inventário extrajudicial.
Inclusive, este é um caminho cada vez mais procurado. De acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), são cerca de 250 mil processos por ano. Em terras brasileiras, boa parte desses inventários é feita por escritórios de advocacia especializados.
Além de reduzir o prazo médio da resolução dos casos de anos para em média dois meses, a via extrajudicial também reduz os custos pela metade. Todavia, um desembolso que pode pode girar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo dos valores dos bens e da complexidade do processo, ainda torna o inventário extrajudicial proibitivo para grande parte da população.
Financiamento dos custos do inventário
De olho neste cenário, a fintech Herdei se lançou no mercado em 2024 com o objetivo de combinar uma proposta financeira e legal. A plataforma atua ao mesmo tempo como “despachante legal“, reunindo a documentação e elaborando o inventário, mas também oferecendo financiamento dos custos em até 60 vezes.
Além do financiamento, a Herdei realiza a varredura entre cartórios no Brasil para descobrir quais têm as taxas mais baratas. Isso porque, para bens e imóveis, como investimentos e recursos em conta corrente, por exemplo, não há necessidade de que o processo ocorra num cartório específico. Em outras palavras, a fintech usa seu banco de dados para escolher a geografia com as melhores taxas.
“A principal vantagem desse procedimento, em comparação com o inventário judicial, é a celeridade, pois não há intervenção do judiciário, que é normalmente moroso“, disse Vanessa Scuro, sócia do Dias Carneiro Advogados.
Entenda como funciona o inventário extrajudicial
Para começo de conversa, todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes de expressar seus interesses. No entanto, dependendo da situação, menores a partir de 16 anos também podem participar. Além disso, os herdeiros precisam estar de acordo sobre os termos da partilha, desde que não haja testamento.
Apesar de não passar pelas instâncias da Justiça, o processo exige a presença de um advogado. A partir daí, o tabelião do cartório pode aprovar o acordo. Vale destacar que o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago nessas operações, tem uma alíquota que pode variar de 4% a 8% do valor dos bens, dependendo do Estado.