Nos últimos dias, rumores sobre um novo auxílio de R$ 400 para donas de casa e domésticas passaram a circular, deixando milhares de trabalhadoras com grandes expectativas. No entanto, muitas se perguntam se, de fato, haverá a concessão do montante. Pensando nisso, nesta matéria, vamos compartilhar todos os detalhes sobre essa possibilidade. Portanto, siga a leitura.
Indo direto ao ponto, a notícia que circula nas redes sociais afirmando que donas de casa e trabalhadoras domésticas poderão receber um bônus de R$ 400 é totalmente falsa. Tenha em mente que essa informação é inverídica e que não há nenhuma fonte oficial ou Projeto de Lei (PL) que esteja em análise para a liberação deste valor.
Auxílios para a categoria
Por outro lado, muitas donas de casa não sabem que, mesmo sem um emprego formal, elas podem ter acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários por meio da contribuição regular ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para se aposentar, as donas de casa e trabalhadoras domésticas precisam contribuir para o INSS na categoria de segurado facultativo. O procedimento também é exigido para ter acesso a recursos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.
Já para se aposentar por idade, as trabalhadoras precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Existem, ainda, normas de transição para aquelas que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019. Veja:
- 1. Pedágio de 50%: exige 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mais um pedágio de 50% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição;
- 2. Pedágio de 100%: exige 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, com um pedágio de 100% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição;
- 3. Aposentadoria por pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um número mínimo, que aumenta anualmente. Em 2024, essa soma deve ser 91 pontos;
- 4. Idade Progressiva: exige 30 anos de contribuição e uma idade mínima progressiva, que em 2024 é de 58 anos e 6 meses.
Principais direitos da classe
Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, os empregados domésticos passaram a desfrutar de novos direitos trabalhistas. Alguns desses direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso, alimentação, entre outros.
Outros direitos só passaram a ser concedidos aos empregados domésticos a partir de outubro de 2015, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e o salário família. Mas não para por aí. Abaixo, confira todos os direitos da categoria:
- 1. Salário mínimo;
- 2. Jornada de trabalho;
- 3. Hora extra;
- 4. Banco de horas;
- 5. Remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço;
- 6. Intervalo para refeição e/ou descanso;
- 7. Adicional noturno;
- 8. Repouso semanal remunerado;
- 9. Feriados civis e religiosos;
- 10. Férias;
- 11. 13º salário;
- 12. Licença-maternidade;
- 13. Vale-transporte;
- 14. Estabilidade em razão da gravidez;
- 15. FGTS;
- 16. Seguro-desemprego;
- 17. Salário-família;
- 18. Aviso prévio;
- 19. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.