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Canal Consulta Pública

Estes CPFs só têm até sábado para garantir bolada de dinheiro

Bruno Gama Por Bruno Gama
12/07/2024
Em Finanças, Notícias
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Os cidadãos que participam do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) podem ser premiados no Receita Certa, modalidade de cashback do programa. Inclusive, os participantes têm até o próximo sábado (13) para fazer o resgate dos valores concedidos. Depois disso, as premiações não poderão mais ser reivindicadas. Logo, atente-se ao prazo para não perder o benefício.

De acordo o Governo do Rio Grande do Sul (RS), até o início da manhã da última quinta-feira (11), 1,6 milhão de participantes havia pedido a devolução dos recursos a que tem direito, somando pouco mais de R$ 29 milhões resgatados. “Portanto, 1,5 milhão de contribuintes ainda pode fazer a solicitação de cerca de R$ 17,3 milhões”, ressaltaram as autoridades gaúchas.

“A média por ganhador é de R$ 14,92, sendo que o repasse mais alto chega a R$ 52,53. Os recursos variam de acordo com faixas e mudam de contribuinte para contribuinte: quanto mais notas com CPF a pessoa acumula e quanto mais alto for o valor dos documentos, maior é a quantia disponibilizada”, completaram.

Para saberem se têm recursos a receber, os consumidores devem acessar o site ou o aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha (disponível para Android e iOS), fazer o login e clicar em “Meus prêmios”. Além disso, há a opção de regate por PIX e via depósito em conta corrente ou em poupança ativa do Banrisul. Lembrando que o repasse só está disponível para contas vinculadas ao CPF cadastrado no programa NFG — assim, não é possível solicitar transferência via PIX para chaves que utilizem e-mail ou telefone.

Todos os detalhes sobre o NFG

Em suma, o NFG é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, tem como objetivo incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Por meio da iniciativa, os cidadãos concorrem a prêmios em dinheiro, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as companhias parceiras reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

Benefícios concedidos

Ao Estado

  • Incentivo à formalização e justiça fiscal na arrecadação dos recursos públicos;
  • Ação preventiva por meio da cidadania fiscal;
  • Enfrentamento da sonegação;
  • Aumento da eficiência na administração tributária;
  • Aumento da confiabilidade no documento fiscal;
  • Visão do fluxo das cadeias produtivas.

À companhia

  • Incentivo às vendas pelo comércio formal;
  • Redução da concorrência desleal;
  • Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos;
  • Identificação dos consumidores em cada venda;
  • Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estado.

Ao cidadão

  • Participação em sorteio de prêmios em dinheiro;
  • Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados;
  • Facilidade na identificação de seus documentos fiscais pela disponibilização de extrato eletrônico de suas compras;
  • Maior compreensão da função social do tributo;
  • Escolha e indicação de projetos de entidades sociais para receber repasses conforme a pontuação recebida;
  • Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados;
  • Desconto do Bom Cidadão, voltado ao IPVA.

Às entidades sociais

  • Mais recursos a serem aplicados nos seus projetos;
  • Maior visibilidade de suas ações e projetos;
  • Ampliação da compreensão de seu trabalho pela sociedade;
  • Maior interação com a comunidade;
  • Substituição das cautelas físicas por bilhetes eletrônicos;
  • Sistema de pontuação mais simples e transparente.
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