Os consumidores que foram prejudicados pela 123 Milhas, que entrou em processo de recuperação judicial em 2023, têm quatro semanas para ingressar na ação civil pública movida contra a empresa e receber os valores devidos. Do contrário, não será possível mitigar os prejuízos.
Segundo o jornal CBN, a decisão da Justiça de Minas Gerais se deve a uma outra ação ajuizada pelo próprio Ministério Público do Estado no ano passado. Lembrando que o processo corre na 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Neste caso, de acordo com o portal do Sistema Globo de Rádio, os lesados poderão ser ressarcidos e indenizados por danos materiais e morais pelas companhias e por cada sócio do grupo 123 Milhas. Portanto, é de suma importância correr atrás e garantir o que é seu por direito.
Quem pode entrar no processo?
Por ser uma ação civil pública, ela está aberta para todos os consumidores brasileiros que tenham provas concretas de terem sido prejudicados pela 123 Milhas. Em outras palavras, todo e qualquer cliente poderá entrar no processo que tramita em Minas Gerais, visto que, em caso de uma sentença favorável, o efeito valerá para todo território nacional. Em contrapartida, aqueles que já entraram com uma ação individual na Justiça para o ressarcimento dos valores, não poderão ingressar na ação civil pública.
Vale frisar que a ação civil pública em questão é totalmente diferente daquela para habilitação de crédito criada pela empresa, por meio de uma plataforma específica, para devolução dos valores devidos. Ou seja, mesmo os consumidores que incluíram os dados no site, podem entrar na ação pública para receber a indenização.
Posicionamento da 123 Milhas
Em comunicado ao portal PANROTAS, a companhia informou que o edital publicado no final de junho pela 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte trata-se de um procedimento protocolar, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Abaixo, você pode conferir o informe completo (via PANROTAS):
“Com relação ao edital publicado em 28/06/2024 pela 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a 123 Milhas informa tratar-se de procedimento padrão, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para dar conhecimento às partes do processo acerca da possibilidade de ingresso e da existência de uma demanda coletiva. No momento, a ação está em fase de defesa, sem cobranças em curso“.
Relembre o caso
No dia 18 de agosto de 2023, a 123 Milhas comunicou aos seus clientes a suspensão dos pacotes de viagem e a emissão de passagens aéreas de sua linha promocional — conhecida por oferecer datas mais flexíveis — e que tinham embarques previstos de setembro a dezembro daquele ano. Para facilitar o entendimento e as reais consequências da medida, confira uma breve linha do tempo:
- 1. É feita uma aposta em preços baixos de passagens e hospedagens para oferecer valores abaixo do mercado;
- 2. As viagens não têm data previamente marcada porque é preciso “garimpar” os dias de voo e estadia mais baratos possíveis;
- 3. Desde a flexibilização de circulação com o arrefecimento da pandemia, a procura da população por viagens aumentou;
- 4. Com mais demanda, a inflação de serviços — passagens aéreas, hospedagens, restaurantes, passeios — passou a impactar o valor total das viagens;
- 5. A empresa passou a não encontrar opções dentro da faixa de preços cobrada de seus clientes;
- 6. As viagens promocionais, portanto, sinalizavam um prejuízo à frente;
- 7. A alternativa, nessas situações, acaba sendo a de adiar ou cancelar as viagens — e foi justamente isso que aconteceu, acarretando posteriormente no pedido de recuperação judicial.