Em terras brasileiras, milhares de trabalhadores têm direito ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por conta de suas contribuições à economia do país. Em linhas gerais, a quantia representa um acréscimo significativo nas poupanças dos cidadãos elegíveis. Desde o ano de 2017, esse recurso financeiro começou a ser distribuído entre os beneficiários, sempre gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Em linhas gerais, o lucro do FGTS é advindo dos investimentos feitos com os recursos das contas vinculadas dos trabalhadores, sejam elas ativas ou inativas. Dessa forma, esses valores são aplicados pela CEF em diferentes projetos que visam melhorar as condições dos contribuintes brasileiros, incluindo infraestrutura e habitacionais, gerando retornos e, posteriormente, compartilhados com os beneficiários.
Lucro do FGTS em 2024: o que muda?
Para o ano de 2024, a projeção de lucro do FGTS atinge a marca impressionante de R$ 14 bilhões. Este aumento se deve, principalmente, à mudança na fórmula de cálculo da correção dos valores. Antes baseada na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, agora a correção passa a ser pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), proporcionando uma atualização mais justa em relação à inflação e, consequentemente, aumentando o poder de compra da classe trabalhadora.
Dessa forma, a cada ano, o Conselho Curador do FGTS estipula a fatia dos lucros a ser dividida entre os beneficiários com saldo nas contas até o final de dezembro do ano anterior. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: se um trabalhador tem R$ 1.000,00 em sua conta e a taxa de lucro é de 5%, ele pode esperar receber cerca de R$ 50,00. Após o cálculo, esses valores são creditados diretamente nas contas do Fundo até o final de agosto de 2024.
Quem será agraciado pelos valores?
Além disso, os lucros obtidos em 2024, como mencionado há pouco, serão pagos até 31 de agosto, com direito garantido a quem possuir saldo no FGTS até 31 de dezembro de 2023, independentemente da conta estar ativa ou inativa. Por conta disso, mesmo os que fizeram saques ao longo do ano têm direito aos rendimentos calculados sobre o saldo existente na data limite.
Critérios de elegibilidade para sacar o montante prometido
- 1. Demissão sem justa causa: o trabalhador pode retirar o saldo total, incluindo o lucro;
- 2. Aposentadoria: permite o saque integral das quantias acumuladas;
- 3. Compra de imóvel próprio: uso do saldo para facilitar a aquisição de uma casa ou apartamento;
- 4. Condições de calamidade pública: saques permitidos quando o trabalhador se encontra em regiões afetadas por desastres naturais;
- 5. Antecipação do saque-aniversário: opção de adiantar os valores a receber em futuros aniversários.
Para mais informações, basta recorrer ao site oficial do FGTS, efetuando o login com as credenciais previamente cadastradas no Gov.br. Por lá, os trabalhadores podem ficar sabendo de todos os informes relevantes sobre a distribuição dos lucros e garantir o dinheiro ainda neste mês. Logo, mantenha-se informado para não ficar de fora.