O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) figura como um auxílio fundamental para a estabilidade financeira da classe trabalhadora brasileira, especialmente em momentos de incerteza econômica, garantindo que o trabalhador tenha uma renda mínima. Administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Fundo foi criado para amparar os contribuintes em diversas situações como desemprego, aposentadoria e até mesmo na realização do sonho da casa própria.
Inclusive, nos últimos dias, debates acerca de mudanças significativas na estrutura do FGTS têm ganhado os holofotes, principalmente com o anúncio de um Projeto de Lei (PL) que pretende alterar a modalidade de saque-aniversário. Ajustar-se às novas regras e entender suas implicações é de suma importância para todo trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Funcionamento do saque-aniversário do FGTS
O método usado atualmente permite aos trabalhadores optarem pelo saque-aniversário, sendo possível retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Apesar de oferecer dinheiro rápido, essa abordagem limita o acesso ao saldo total em eventos tais como uma demissão sem justa causa. Além disso, a CEF disponibiliza um aplicativo que facilita o gerenciamento das contas, permitindo saques e consultas sem precisar sair do conforto de casa.
Quem pode acessar a modalidade?
Para ter direito ao FGTS, é necessário cumprir alguns requisitos. A seguir, saiba quais são eles que garanta o que é seu por direito:
Vínculo empregatício
- 1. O trabalhador precisa ter um contrato de trabalho formal, regido pela CLT;
- 2. Estão incluídos:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Atletas profissionais;
- Diretores não empregados (em alguns casos).
Depósito mensal
- 1. O empregador é responsável por depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário do trabalhador em sua conta do FGTS;
- 2. Para jovens aprendizes, o percentual é de 2%;
- 3. O depósito deve ser feito até o sétimo dia de cada mês.
Quem não tem direito ao montante?
- 1. Trabalhadores autônomos;
- 2. Microempreendedores individuais (MEI) que não possuem empregados;
- 3. Servidores públicos estatutários.
Informações adicionais
- 1. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador;
- 2. Os valores depositados no FGTS são corrigidos e rendem juros;
- 3. O trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
Pagamentos de 2024
- Trabalhadores nascidos em Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Março: 1º de março a 31 de maio de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Abril: 1º de abril a 28 de junho de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Maio: 2 de maio a 31 de julho de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Junho: 3 de junho a 30 de agosto de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024;
- Trabalhadores nascidos em Novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025;
- Trabalhadores nascidos em Dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025.