A questão da aposentadoria sem contribuição gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, especialmente no caso da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nas próximas linhas, vamos esclarecer esses questionamentos e apresentar alternativas para quem não pagou contribuições à Previdência Social
Isso porque, como é de se imaginar, compreender os critérios e opções disponíveis é de suma importância para que você garanta o acesso aos benefícios previdenciários. Portanto, para ficar por dentro de todos os detalhes, siga a leitura até o fim.
Alterações nos auxílio previdenciários
Com a Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma Previdenciária, houve grandes mudanças nos benefícios previdenciários. As alterações estão ligadas aos requisitos necessários, o procedimento de cálculo e até a nomenclatura dos auxílios. Por conta disso, a questão da aposentadoria sem contribuição é frequente entre os contemplados do INSS.
A aposentadoria sem contribuição é um tema que ganhou destaque após essas modificações. Essas mudanças exigem atenção dos segurados para entenderem como seus direitos foram afetados. Abaixo, veja quem pode solicitar essa modalidade.
Critérios para liberação da aposentadoria sem contribuição
A aposentadoria sem contribuição só pode ser obtida por meio de uma exceção importante: a possibilidade de isenção, conforme previsto no artigo 26, II, da Lei 8.213/91. Esse artigo inclui casos de acidentes, sejam eles de trabalho ou não, que permitem isenção da carência.
Além disso, doenças graves listadas no artigo 151 da mesma lei, como cardiopatia grave, Parkinson e esclerose múltipla, também isentam o segurado da exigência de carência para a aposentadoria sem contribuição. A avaliação é realizada por perícia técnica do INSS no âmbito administrativo ou por perito designado judicialmente. O diagnóstico precisa confirmar que a incapacidade teve início enquanto o indivíduo ainda tinha a qualidade de segurado.
Mesmo sem estar recebendo auxílio-doença, o trabalhador pode requerer a aposentadoria sem tempo de contribuição. Essa medida tem como objetivo garantir um suporte financeiro contínuo a quem não pode mais trabalhar.
Doenças que permitem acesso a aposentadoria sem contribuição prévia
A segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o beneficiário é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, outras enfermidades graves também podem gerar a isenção do período de carência. Logo, cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário. Para requerer a aposentadoria sem tempo de contribuição, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou pela Central de Atendimento 135.
Por último, mas não menos importante, vale frisar que o laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do beneficiário e então, a concessão do benefício. Logo, é importante se atentar à situação, pois se o trabalhador se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício pode ser mais favorável.