Muitos motoristas não sabem, mas existem alguns acessórios que são proibidos pela lei de trânsito brasileira. Apesar de serem considerados irregulares, diversos condutores insistem em colocá-los em seus veículos. Podemos pegar como exemplo as películas escuras, que dificultam a visibilidade do interior do veículo, e do polêmico engate, que dizem ser uma proteção contra acidentes.
No entanto, a realidade é que muitos desses itens sequer possuem amparo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para evitar eventuais problemas e penalidades por parte das autoridades competentes, é de suma importância conhecê-los e, caso os tenha em seu veículo, removê-los imediatamente.
O que prevê a legislação de trânsito?
Segundo o CTB, quem utiliza acessórios proibidos por lei, isto é, fora das especificações, ou alterações não autorizadas, além da multa, pode sofrer penalidades mais rígidas, como uma infração grave e, consequentemente, levando cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale destacar que a multa de natureza gravíssima é no valor de R$ 195,23 e, em alguns casos, a infração pode fazer com que o motorista tenha seu veículo retido até a regularização. Logo, qualquer modificação não autorizada nas características originais também está sujeita à penalidade.
Caso o motorista deseje rebaixar o seu carro, por exemplo, a lei exige a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) após inspeção técnica autorizada, seguido pela solicitação de uma nova versão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que deve indicar as alterações feitas no veículo.
Quais são os cinco acessórios proibidos pelo CTB?
- 1. Faróis de xenônio não originais
De acordo com a Resolução 926/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibida a instalação de faróis de xenônio não originais de fábrica. Logo, os veículos que descumprirem essa norma são enquadrados em infração grave, com a retenção do automóvel até que o motorista regularize a situação.
- 2. Visualização de TVs e DVDs
Segundo a Resolução 242 do Contran, assistir TV ou DVD enquanto dirige só é permitido caso o veículo esteja estacionado — não confundir com parado. Ou se houver um sistema que bloqueia as imagens em movimento do carro. Vale destacar que alguns veículos fabricados no país com esses dispositivos já possuem bloqueios para evitar a visualização em movimento.
Contudo, passageiros no bancos traseiros podem desfrutar desses recursos a qualquer momento. Todavia, o descumprimento dessa regra figura como infração grave, podendo levar à retenção do veículo até a regularização.
- 3. Envelopamento do veículo
Envelopar o carro para mudar sua aparência é algo muito comum entre os condutores. No entanto, é preciso regularizar essa alteração para evitar infrações. O CTB considera essa ação uma infração grave, caso o motorista tenha feito sem a autorização, visto que é preciso atualizar o CRLV com a nova cor do veículo. Vale mencionar que uma exceção é feita se a mudança não exceder 50% da área total da carroceria, não sendo preciso atualizar a documentação.
- 4. Película do tipo G5
Conforme a Resolução 960/2022 do Contran, os vidros devem manter níveis mínimos de transparência mesmo após a aplicação de películas. Cada uma delas deve ter sua transparência com a letra “G”, permitindo a fiscalização conforme a lei. Ainda, elas devem conter informações do fabricante e selo de homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
- 5. Instalação de engate
A Resolução 937/2022 do Contran determina que nem todos os veículos podem instalar o acessório, especialmente por questões de capacidade de tração. Aqueles que são autorizados devem respeitar o Peso Bruto Total (PBT) máximo de 3.500 kg, incluindo veículo, reboque, passageiros e carga. A informação deve ser fornecida pelo fabricante à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), além de constar no manual do proprietário e no CRLV.