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2º abono e liberação do FGTS: estes benefícios vão te salvar no São João

Bruno Gama Por Bruno Gama
17/06/2024
Em Finanças, Notícias
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Como bem sabemos, a classe trabalhadora possui uma série de direitos, no intuito de evitar abusos por parte dos empregadores e garantir uma jornada profissional justa e digna. Pensando nisso, nesta matéria, vamos falar especificamente de dois privilégios dos trabalhadores brasileiros: a antecipação do abono salarial PIS/Pasep e a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em 2020, o Projeto de Lei 3.718/2020 instituiu uma modalidade de saque curiosa, mudando a forma de como os trabalhadores acessam o FGTS. Por meio desta proposta, o titular pode sacar, a qualquer momento, até um salário mínimo do saldo reservado em sua conta.

Neste caso, de acordo com o portal da Câmara, o texto também altera o saque-aniversário do FGTS, permitindo que o trabalhador retire até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de seu nascimento. A proposta que altera a lei do Fundo é de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

Mudanças no PIS/Pasep

Além disso, segundo informações do portal Jornal Contábil, o Tribunal de Contas da União (TCU) está analisando uma proposta que pode contemplar mais de 24 milhões de trabalhadores brasileiros. A medida em questão, resumidamente, visa modificar as normas de pagamento do PIS/Pasep.

A ideia é antecipar o montante para apenas um ano após o direito ser obtido. A proposta tem sido bem recebida pela população, que vê nela uma oportunidade de restabelecer o fluxo financeiro regular e, consequentemente, reduzir o impacto negativo causado pelo atraso nos pagamentos.

Apesar do texto ser amplamente apoiado pela classe trabalhadora, ela enfrenta resistência por parte do Governo Federal. De acordo com as autoridades brasileiras, a sua preocupação está ligada ao impacto financeiro que a antecipação do PIS/Pasep pode causar nos cofres públicos. Todavia, a proposta segue em análise, com novos desdobramentos podendo ocorrer nos próximos meses.

Diferença entre PIS e Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) é pago aos trabalhadores do setor privado e tem a Caixa Econômica Federal (CEF) como encarregada pelos pagamentos, calendário e todas as normas que regem o programa trabalhista. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é de responsabilidade do Banco do Brasil (BB) e é pago aos colaboradores da esfera pública.

Tabela de valores do PIS/Pasep 2024

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, neste caso, 2022. Sendo assim, o cálculo corresponde ao equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412) dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Logo, somente quem trabalhou os 12 meses do ano de referência recebe o montante inteiro. Veja abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:

  • 1 mês trabalho: R$ 118
  • 2 meses trabalhados: R$ 235
  • 3 meses trabalhados: R$ 353
  • 4 meses trabalhados: R$ 471
  • 5 meses trabalhados: R$ 588
  • 6 meses trabalhados: R$ 706
  • 7 meses trabalhados: R$ 824
  • 8 meses trabalhados: R$ 941
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.059
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.177
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.294
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.412
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