Na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a remuneração do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será corrigida pela inflação oficial do país, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, movida pelo partido Solidariedade em 2014.
Ao todo, sete ministros votaram a favor da proposta do governo brasileiro, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que estabelece a correção pela soma da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano e a distribuição dos lucros do Fundo. Com a decisão, ficou definido que, nos anos em que a remuneração das contas do FGTS não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo ficará encarregado de terminar a forma de compensação aos trabalhadores.
Como a decisão vai afetar a classe trabalhadora?
Ouvido pelo portal Terra, do UOL, Diego Alberto Martins Gonçalves, advogado especializado na área trabalhista, destacou que a nova norma de correção só deve entrar em vigência no ano que vem, afetando os depósitos futuros do FGTS. No entanto, ele ressalta que os trabalhadores receberão vantagens por conta da mudança, especialmente no aumento dos rendimentos de suas contas. “A substituição da TR por índice de correção superior, como o IPCA, trará benefícios financeiros“, disse.
Já a economista Juliana Inhasz, professora do Insper, também consultada pelo Terra, explicou que o FGTS funciona como uma “poupança compulsória” para o trabalhador, em que, mensalmente, é recolhido % do seu salário bruto, direto da fonte pagadora, e posto neste fundo sobre o qual o funcionário não possui gerência. Ou seja, pelo fato da remuneração em cima deste dinheiro parado, muitas vezes ele não era equivalente à inflação e, consequentemente, o colaborador acabava perdendo o poder de compra.
Mudanças na prática
A decisão do STF sobre a correção dos saldos do FGTS trará grandes mudanças. A TR, utilizada nos dias de hoje para corrigir os valores guardados no Fundo, foi substituída pelo IPCA, podendo, ainda, ser substituída por um índice mais favorável aos trabalhadores do que o IPCA. A alteração tem como objetivo garantir um reajuste mais justo e próximo da inflação, beneficiando a classe trabalhadora brasileira.
Inclusive, o Governo Federal estima um impacto fiscal significativo, calculando que a mudança pode custar cerca de R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos. Contudo, a proposta visa mitigar esse impacto, aplicando a nova correção apenas aos depósitos futuros e mantendo a distribuição de lucros para os saldos atuais.
Ganhos que o trabalhador terá com a nova regra
A pedido do Terra, o advogado especialista na área trabalhista fez um cálculo do FGTS na regra atual e na nova. Para compreender a diferença, foi levado em conta dois cenários distintos: um com a TR + 3% ao ano e outro com a correção pelo IPCA (cerca de 3,90% ao ano). No exemplo elaborado por Diego Alberto Martins Gonçalves, o valor inicial é de R$ 10 mil e uma correção pelo prazo de um ano para ambos os cenários: TR + 3% ao ano e IPCA de 3,90% ao ano. Confira:
Saldo inicial: R$ 10 mil
Correção Atual (TR + 3% ao ano): Supondo uma TR de 0,5% ao ano:
- Rendimento: 3.5% ao ano;
- Correção em um ano: 10.000 x 1.035 = 10.350;
- Saldo ao final de um ano: R$ 10.350.
Correção pelo índice mínimo (IPCA, 3,90% ao ano):
- Rendimento: 3,90% ao ano;
- Correção em um ano: 10.000 x 1.0390 = 10.390;
- Saldo ao final de um ano: R$ 10.390.
Diferença no rendimento:
- Correção atual: R$ 350;
- Correção mínima proposta: R$ 390;
- Diferença: R$ 390 – R$ 350 = R$ 40 a mais no primeiro ano.