Recentemente, uma grande decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) a favor dos trabalhadores que foram involuntariamente dispensados. No dia 9 de maio deste ano, o CODEFAT aprovou a liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para aqueles afetados pela calamidade pública nos 336 municípios do Rio Grande do Sul (RS).
A medida em questão chega como resposta ao estado de calamidade pública decretado, cobrindo eventos desde o dia 1º de dezembro de 2023 até o dia 5 de maio de 2024. Os gaúchos contemplados por esta extensão já começaram a receber os novos valores, com o primeiro lote sendo liberado em 21 de maio deste ano.
Cálculo da parcelas
Para os trabalhadores que se encontram nesta situação delicada, o período de recebimento do seguro-desemprego foi ampliado. Além das parcelas já previstas pela legislação brasileira, eles são elegíveis para receber duas parcelas extras. Estas são distribuídas mensalmente, começando a partir da data em que o trabalhador recebia normalmente o seu benefício.
Informações importantes
Cabe destacar que, desde a aprovação da medida, já foi efetuado um pagamento no dia 21 de maio, enquanto os repasses subsequentes serão realizados semanalmente. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: o trabalhador que recebeu a última parcela regular em abril de 2024, teve acesso à sua primeira parcela adicional já no dia 21 do mesmo mês, seguida por outra parcela no mês subsequente.
Consulta ao benefício
Para maior comodidade, as informações adicionais são facilmente acessíveis. Os trabalhadores podem contatar diretamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego por meio do número 158. Além disso, é possível fazer consultas incluindo o número do CPF ou do Programa de Integração Social (PIS) via:
- 1. Carteira de Trabalho Digital via portal Gov.br;
- 2. Unidades de atendimento físico do Ministério do Trabalho e Emprego;
- 3. Unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- 4. O telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal (CEF).
Como podemos observar, as iniciativas tomadas pelo CODEFAT têm como objetivo amparar aqueles impactados diretamente pelas adversidades ocorridas, garantindo um suporte financeiro adicional durante este período crítico.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
- 1. Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão);
- 2. Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- 3. Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
- 4. Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Valor a ser recebido
O montante, desde o dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74. O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é feito da seguinte forma: somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três.