Profissões como jornalistas, médicos e bombeiros podem solicitar a aposentadoria especial. O benefício em questão é concedido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que alguns profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo.
No entanto, o simples exercício da profissão não garante o direito. Na realidade, é preciso que o trabalhador comprove que esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde como calor, ruído, substâncias tóxicas físicas, químicas ou biológicas. Além da exposição, há carência de 180 meses de contribuição para o INSS e alguns critérios como o tempo de exercício da profissão e a idade mínima, que varia de acordo com o risco.
Quem pode solicitar a aposentadoria especial?
Risco | Exigência | Observação |
Baixo | 25 anos de profissão + idade mínima de 60 anos | Sem observações. |
Médio | 20 anos de profissão + idade mínima de 58 anos | Podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto e os que trabalham em mineração subterrânea afastados. |
Alto | 15 anos de profissão + idade mínima de 55 anos | Concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea e expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. |
A aposentadoria especial é destinada para funcionários, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais por categoria profissional até 28 de abril de 1995 e contribuintes individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção a partir de 13 de dezembro de 2002. No entanto, cabe destacar que muitas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência. Abaixo, confira algumas delas:
Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Vale ressaltar que o exercício da profissão não garante o benefício, sendo obrigatório a comprovação da exposição a agentes nocivos. Até 28 de abril de 1995, o INSS tinha categorias profissionais que eram enquadradas automaticamente na aposentadoria especial, sem a necessidade de comprovação de exercício da atividade laboral.