Caso seja trabalhador formal e esteja procurando por uma renda extra, saiba que você tem direito a um abono salarial, recentemente modificado pelas autoridades brasileiras. As mudanças implementadas vão afetar os critérios de elegibilidade e a forma como ele é repassado para os trabalhadores brasileiros.
Estamos falando do PIS/Pasep, destinado para trabalhadores do setor privado e funcionários públicos. O benefício em questão concede até R$ 1.412 para aqueles que atendam aos requisitos exigidos. Em linhas gerais, a concessão do montante reflete o compromisso do Governo Federal com a melhora do bem-estar social e financeiro da classe trabalhadora.
Quem vai receber o PIS/Pasep?
Para ter direito ao abono salarial em 2024, os trabalhadores devem atender aos seguintes requisitos:
- 1. Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- 2. Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2022), podendo ser consecutivos ou não;
- 3. Ter recebido até dois salários mínimos mensais, em média, durante o período de trabalho;
- 4. Estar com todos os dados passados à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e eSocial atualizadas pelo empregador.
Como receber os R$ 1.412?
Vale destacar que a quantia liberada é proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano-base, neste caso 2022. Sendo assim, a proporcionalidade é estabelecida da seguinte maneira:
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 1 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Quando vão efetuar os depósitos?
Uma das principais mudanças para 2024 foi a unificação dos cronogramas de pagamentos para os beneficiários do PIS/Pasep. Agora, os repasses são programados de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Veja:
- Trabalhadores nascidos em janeiro: a partir do dia 15 de fevereiro;
- Trabalhadores nascidos em fevereiro: a partir do dia 15 de março;
- Trabalhadores nascidos em março: a partir do dia 15 de março;
- Trabalhadores nascidos em abril: a partir do dia 15 de abril;
- Trabalhadores nascidos em maio: a partir do dia 15 de maio;
- Trabalhadores nascidos em junho: a partir do dia 15 de maio;
- Trabalhadores nascidos em julho: a partir do dia 17 de junho;
- Trabalhadores nascidos em agosto: a partir do dia 17 de junho;
- Trabalhadores nascidos em setembro: a partir do dia 15 de julho;
- Trabalhadores nascidos em outubro: a partir do dia 15 de julho;
- Trabalhadores nascidos em novembro: a partir do dia 15 de agosto;
- Trabalhadores nascidos em dezembro: a partir do dia 15 de agosto.
Saiba como consultar o benefício
Para verificar se você tem ou não direito ao PIS/Pasep, basta acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep), como o site e o aplicativo. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza outros meios para tirar dúvidas específicas sobre o abono.