O governo federal brasileiro anunciou uma importante suspensão temporária na cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta ação está centrada nos empregadores de diversos municípios no Rio Grande do Sul, que recentemente foram devastados por enchentes significativas. 17 municípios do Vale do Taquari integram a lista.
Esta medida de alívio abrange o recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024, período no qual os negócios regionais enfrentaram e continuam a enfrentar desafios sem precedentes. Os empregadores terão então a opção de parcelar este montante em até quatro vezes, começando em outubro deste mesmo ano. Tal flexibilidade oferece um fôlego necessário para que possam se recuperar sem o peso imediato desses encargos governamentais.
Esta suspensão, formalizada pela portaria 729 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada em 15 de maio de 2024, visa oferecer um apoio direto às empresas situadas nas áreas declaradas em estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR). A iniciativa não apenas destaca a resposta rápida do governo às adversidades, mas também a compreensão da necessidade de estabilidade econômica nas regiões afetadas.
Beneficiados pela medida
Originalmente, a assistência focava em 47 municípios, lista que aumentou após novas avaliações de danos e reconhecimento oficial de calamidade. Veja a lista atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última terça-feira (28):
- Alvorada
- Arambaré
- Arroio do Meio
- Barra do Rio Azul
- Bento Gonçalves
- Bom Retiro do Sul
- Candelária
- Canoas
- Canudos do Vale
- Caxias do Sul
- Colinas
- Cruzeiro do Sul
- Doutor Ricardo
- Eldorado do Sul
- Encantado
- Estrela
- Fontoura Xavier
- Guaíba
- Imigrante
- Itaara
- Lajeado
- Marques de Souza
- Montenegro
- Muçum
- Nova Santa Rita
- Novo Hamburgo
- Pareci Novo
- Parobé
- Pelotas
- Picada Café
- Porto Alegre
- Putinga
- Relvado
- Rio Grande
- Rio Pardo
- Roca Sales
- Rolante
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Tereza
- São Jerônimo
- São José do Norte
- São Leopoldo
- São Lourenço do Sul
- São Sebastião do Caí
- São Valentim do Sul
- São Vendelino
- Severiano de Almeida
- Sinimbu
- Taquari
- Travesseiro
- Venâncio Aires
- Veranópolis
O status de calamidade pública é crucial para que os benefícios sejam aplicados automaticamente, sem necessidade de procedimentos adicionais por parte dos empresários locais.
Como esta medida afeta as finanças das empresas
Além de transferir o fardo imediato do recolhimento do FGTS, a portaria também estabelece que não haverá incidência de encargos sobre os pagamentos suspensos durante o período determinado. Isso significa uma economia significativa, ajudando as empresas a direcionar recursos para reconstrução e operação durante e após a crise.