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Você precisa saber como funciona aposentadoria por idade antes de solicitar

Bruno Gama Por Bruno Gama
30/05/2024
Em Finanças, Notícias
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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe consigo uma série de mudanças para os trabalhadores brasileiros. Neste sentido, a aposentadoria por idade é um dos pontos alterados pela medida. Por conta disso, boa parte dos cidadãos terão que deixar a aposentadoria para depois.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos trabalhadores brasileiros a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente e a especial. Para cada uma dessas modalidades há normas que devem ser seguidas. Cabe destacar que, ao contrário do que muitos cidadãos acreditam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria. 

Após cumprir com os requisitos mínimos exigidos pela autarquia previdenciária, o trabalhador que contribui com o INSS pode fazer a solicitação pela internet, sem precisar sair do conforto de casa. Ou seja, não é necessário ir até uma agência da Previdência Social. Nas próximas linhas, veja mais detalhes sobre as mudanças.

Aposentadoria por idade

De acordo com as regras atuais, a aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingirem a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres; além de um tempo de contribuição de, pelo menos, 15 anos para ambos os gêneros.

Vale destacar que apenas quem contribui ao INSS tem direito a essa modalidade. Além disso, outros podem devem ser observados para aqueles que almejam se aposentar, são eles:

  • 1. Pedágio de 50%

Voltado aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Com essa norma o contribuinte deve “pagar” um pedágio de 50% equivalente ao tempo de contribuição que faltava. Exemplo: se faltava apenas 24 meses para a aposentadoria, o trabalhador terá que trabalhar por mais 12 meses para ter direito a ela.

  • 2. Pedágio de 100%

Neste caso, o trabalhador deve cumprir todo o tempo que faltava para se aposentar em 2019. Por outro lado, o valor recebido poderá ser maior do que aquele pago no pedágio de 50%.

Regras dos pontos

Já no sistema de pontos, como o próprio nome indica, é atribuída uma pontuação calculada a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Com isso, o cidadão que atingir 91 pontos, se mulher, ou 101 pontos, se homem, terá direito a aposentadoria em 2024. Lembrando que o número de pontos varia a cada ano de forma progressiva, como mostra a tabela abaixo:

AnoPontuação para mulheresPontuação para homens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite atingido)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite atingido)105
2034100 105

Valor da aposentadoria

Outra grande mudança implementada pela Reforma da Previdência foi o valor pago de aposentadoria. Agora, é considerado apenas 60% da média salarial de todos os salários de contribuição. Ou seja, se a contribuição for superior a 20 anos, será acrescentado 2% sobre o percentual informado.

Cabe destacar que nesse cálculo o INSS garante que os contribuintes recebam pelo menos um salário mínimo, que em 2024 tem o valor de R$ 1.412. Já a quantia máxima, chamada de teto, neste ano está fixada em R$ 7.786,02.

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