Recentemente, foi sancionada a Lei Federal n° 14.690/23, que promete modificar significativamente a forma como o crédito rotativo é gerenciado no Brasil. Essa nova legislação visa proporcionar um alívio significativo para os brasileiros que enfrentam o acúmulo de dívidas em seus cartões de crédito devido às altas taxas de juros.
A mudança mais notável introduzida pela nova lei é a limitação dos juros do crédito rotativo. Anteriormente, esses juros podiam atingir valores extremamente altos, mas com a nova regulamentação, eles estão agora limitados a no máximo o dobro do valor da dívida original. Esta medida é uma tentativa de proteger o consumidor contra dívidas insustentáveis e incentivar uma administração financeira mais pragmática e cautelosa.
Antes dessa lei, muitos consumidores brasileiros se encontravam presos em um ciclo incessante de endividamento, muitas vezes incapazes de lidar com a acumulação de juros altos mês após mês. Com a implementação desta nova regulamentação, se espera que os consumidores ganhem um maior controle sobre suas finanças, reduzindo significativamente o risco de cair em uma espiral de endividamento sem fim.
Portabilidade de dívidas
Outro aspecto inovador dessa legislação é a introdução da portabilidade das dívidas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho deste ano, os consumidores poderão transferir o saldo devedor de seu cartão de um banco para outro sem incorrer em custos adicionais. Essa possibilidade dá aos consumidores a liberdade de optar pela instituição financeira que ofereça as melhores condições de juros, estimulando a competição saudável entre os bancos e beneficiando diretamente o bolso do consumidor.
Benefícios da Nova Lei do Cartão de Crédito:
- Proteção contra juros abusivos.
- Fomento ao controle financeiro pessoal.
- Possibilidade de buscar melhores condições de crédito através da portabilidade.