Lei toma decisão sobre CLT que afeta milhares de brasileiros com Vale-Alimentação

Veja o que muda e evite ser punido pela lei brasileira

Normalmente, os trabalhadores que exercem suas atividades laborais sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) recebem, além da remuneração mensal, alguns benefícios adicionais. Entre eles, temos dois que se destacam, sendo fundamentais na vida dos colaboradores: o Vale-Alimentação e o Vale-Refeição.

No entanto, tais benefícios foram objetos de modificações no que se refere a legislação brasileira, prevendo punições severas para companhias que não a cumprirem. Ou seja, além dos recursos chegarem aos trabalhadores, ela visa garantir que a nova regra seja acatada.

Atente-se a lei

Com a sanção da Lei n° 14.442/2022, que já está em vigor, novas diretrizes foram fixadas pelas autoridades brasileiras, especialmente sobre a impossibilidade de desvio de finalidade do Vale-Refeição. Confira os demais detalhes nas próximas linhas.

Como informado pelo portal da Caju, o Vale-Alimentação pode ser oferecido tanto para o pagamento de refeições em restaurantes como para compra de alimentos em mercados e lojas. A nova legislação visa evitar o abuso do benefício destinado à alimentação e/ou refeição para outras finalidades que não a compra de alimentos, como por exemplo para pagamentos de streaming, entre outros serviços.

Em outras palavras, os valores concedidos nas categorias de alimentação e refeição ficaram travados e não podem mais ser flexibilizados, em observância da lei. Dessa forma, deu-se um fim a uma era em que esse tipo de destinação era bem comum entre os beneficiários e estabelecimentos.

Apesar da lei estar em vigor desde setembro de 2022, o prazo para adequação das empresas foi estendido até maio do ano passado. Agora, com o fim do prazo, caso a companhia que fornece esse tipo de benefício não se adequar, poderá ficar sujeita à multa.

Outra novidade da lei é a criação de regras que deixam o mercado mais competitivo. Agora, companhias de benefícios ficam proibidas de conceder descontos para o empregador que fechar um novo contrato. Trata-se de uma prática antiga do mercado, conhecida como rebate e utilizada por grandes organizações para atrair clientes. Com a sanção desta lei, passa a ser proibida para toda empresa que oferece auxílio-alimentação.

Por fim, outra proibição vigente é a do pós-pagamento, prática em que as companhias de benefícios concedem prazos maiores para os empregadores pagarem os benefícios, outra condição que também afeta a competição no mercado.

Valor da multa para quem descumprir a legislação

Ainda de acordo com o portal Caju, empregadores e companhias emissoras que permitirem o desvio das finalidades do auxílio-alimentação poderão sofrer as seguintes penalidades:

  • Multas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil;
  • A multa pode até ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Diferença entre Vale-Alimentação e Vale-Refeição

  • 1. Vale-Refeição: o Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os trabalhadores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. 
  • 2. Vale-Alimentação: o Cartão Alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

Como é calculado o valor desses benefícios?

O primeiro passo é entender qual o valor do benefício. Para esse cálculo, os empregadores irão analisar:

  • 1. O piso estipulado em acordo ou convenções coletivas para o valor dos vales;
  • 2. O orçamento da companhia;
  • 3. A média do custo regional da alimentação;
  • 4. As taxas cobradas pelas operadoras do benefício;
  • 5. As necessidades alimentares dos colaboradores.
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