ALERTA para desempregados sobre pagamento de R$ 600 até R$ 2.313

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Poucas pessoas sabem, mas as autoridades brasileiras oferecem uma série de auxílios financeiros para os cidadãos que estão desempregados. Essas iniciativas, como é de se imaginar, têm como objetivo ajudar os desamparados a manterem a estabilidade financeira durante períodos delicados.

Entre os programas disponibilizados pelo governo brasileiro, estão o seguro-desemprego e o Bolsa Família. Em linhas gerais, eles oferecem alívio temporário para quem enfrenta dificuldades devido à perda do emprego. Abaixo, vamos destrinchar cada um deles.

Para os brasileiros que estão desempregados, o seguro-desemprego é uma ajuda financeira imediata. Já o Bolsa Família oferece suporte contínuo para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Ambos são de suma importância para quem enfrenta dificuldades financeiras. No entanto, muitos têm dúvidas sobre a elegibilidade para receber esses benefícios em conjunto ou em sequência.

Sendo assim, entender o funcionamento dos programas, suas regras, os critérios de elegibilidade e como eles se complementam é fundamental para que os cidadãos elegíveis possam planejar melhor suas finanças e buscar uma recuperação econômica eficaz.

Auxílios concedidos para brasileiros desempregados

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego trata-se de uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos cidadãos que não possuem emprego. O direito é concedido somente aos que trabalharam de carteira assinada por, no mínimo, um ano.

Apesar da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais requisitos para aquisição do seguro-desemprego, isso não é o suficiente para liberar o acesso. Na realidade, é preciso se enquadrar em outros critérios, entre eles:

  • 1. Ter sido dispensado sem justa causa;
  • 2. Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • 3. Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • 3. Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • 4. Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • 5. Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • 6. Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Bolsa Família

Podem ingressar no programa toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Ou seja, a renda somada de todos os integrantes do núcleo familiar, dividida pelo número de pessoas, deve ser igual ou menor que o valor informado. Além disso, é de suma importância que os contemplados cumpram com os compromissos ligados à área da saúde e à área da educação. São elas:

  • 1. Realização do acompanhamento pré-natal;
  • 2. Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • 3. Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
  • 4. Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • 5. A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
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