Comunicado da Receita Federal sobre valor do imóvel no Imposto de Renda

Confira os detalhes e evite problema com o Leão

Quem tem a casa própria sabe que o valor dela varia anualmente. No entanto, o contribuinte não é obrigado a fazer a atualização em sua declaração do Imposto de Renda. “O valor do imóvel somente pode aumentar caso tenha ocorrido alguma reforma ou benfeitoria, e nesse caso, o contribuinte deve ter as notas fiscais comprobatórias“, explica Diogo Chamun, diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON).

No que diz respeito aos imóveis financiados, quitados ou vendidos, os informes devem seguir um método específico. “Os imóveis devem ser lançados na ficha Bens e Direitos. Se tiverem quitados, não há nenhum outro lançamento a ser feito. Os imóveis financiados, além de estarem na ficha Bens e Direitos, devem ter o saldo a pagar em 31 de dezembro de 2023 na ficha Dívidas e Ônus Reais“, destaca Chamun.

Já no caso dos imóveis vendidos, deve ser feita a apuração do ganho de capital, pelo programa da Receita Federal. “Recolher a guia, se for o caso, importar as informações do GCAP para o programa da IRPF 2024, bem como zerar o campo Bens e Direitos, informando no histórico que o imóvel foi vendido“, pontuou o diretor.

Quem é obrigado a declarar?

Os cidadãos que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não emitir o informe, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”. Dito isso, veja se você deve declarar:

  • 1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • 2. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • 3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • 4. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • 5. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • 6. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Limites de valor para o exercício em 2024

Abaixo, confira a tabela de valor que obrigam à entrega da declaração:

MotivoLimite
Rendimentos tributáveisR$ 30.639,90
Rendimentos isentosR$ 200.000,00
Receita bruta da atividade ruralR$ 153.199,50
Bens e direitosR$ 800.000,00
Operações em bolsaR$ 40.000,00

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

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