Aposentados devem celebrar com esta decisão inédita do INSS

A autarquia bate o martelo e amplia a segurança financeira dos beneficiários; entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tomou uma decisão que promete reverberar por todo território nacional, afetando a vida financeira de milhares de aposentados e pensionistas do país. A autarquia previdenciária optou por suspender novos benefícios de descontos associativos em suas folhas de pagamentos, em resposta à detecção de abatimentos não autorizados que vinham causando problemas para os beneficiários.

O cenário preocupante foi posto nos holofotes pelo próprio INSS, após receber uma série de reclamações de segurados sobre descontos indevidos em suas folhas de pagamento. Colocando a segurança do beneficiário em primeiro lugar, a entidade decidiu suspender esses abatimentos, adotando uma medida cautelar até que um procedimento mais seguro de autorização, que inclui biometria facial e assinatura eletrônica avançada, seja implementada pela Dataprev.

Reforçando a segurança dos beneficiários

De acordo com o INSS, a suspensão tem caráter imediato e permanecerá ativa até o estabelecimento de um novo sistema de autorização dos descontos. A medida não apenas visa a interrupção dos abatimentos não consentidos, mas também a revisão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com diversas entidades desde janeiro do ano passado, cujo objetivo é garantir a legitimidade dos descontos realizados nos recursos.

Autorização por parte dos segurados

Para os interessados em manter seus descontos de mensalidades associativas, uma nova forma de proceder com a operação foi determinada. Por meio de um portal específico, fornecido pela entidade associativa, os beneficiários deverão realizar suas autorizações. A implementação da coleta de assinatura eletrônica avançada e de biometria facial promete intensificar a segurança, assegurando que qualquer abatimento seja devidamente autorizado pelo segurado, reduzindo, assim, as chances de fraudes.

Proteção adicional

Além disso, o INSS estabeleceu regras adicionais relativas ao desconto de mensalidades associativas, destacando que o valor do abatimento não poderá ultrapassar 1% do limite máximo para os recursos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ainda, reforça-se a norma de que cada benefício poderá ser submetido a apenas uma dedução de mensalidade associativa, no intuito de aprimorar a proteção financeira dos segurados.

Portanto, aqueles que identificarem descontos não autorizados nas suas folhas de pagamento, o INSS disponibilizou canais de atendimento, como o site e o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), bem como a central 135, para solicitar a remoção desses abatimentos. O processo em questão reflete o compromisso da autarquia previdenciária com a satisfação e os direitos dos seus beneficiários, garantindo práticas transparentes e seguras no que compete a descontos na folha de pagamento.

Com a implementação dessas ações, o INSS não só busca endereçar os problemas atuais relacionados a descontos sem consentimento, mas também estabelece uma base mais sólida para prevenir tais ocorrências no futuro, aumentando a confiança e a segurança dos seus segurados nos processos de gestão de benefícios.

INSS: pagamentos por período do ano

Para beneficiários que recebem até um salário mínimo

  • Janeiro de 2024 – de 25 de janeiro a 7 de fevereiro;
  • Fevereiro de 2024 – de 23 de fevereiro a 7 de março;
  • Março de 2024 – de 22 de março a 5 de abril;
  • Abril de 2024 – de 24 de abril a 8 de maio;
  • Maio de 2024 – de 24 de maio a 7 de junho;
  • Junho de 2024 – de 24 de junho a 5 de julho;
  • Julho de 2024 – de de 25 de julho a 7 de agosto;
  • Agosto de 2024 – de 26 de agosto a 6 de setembro;
  • Setembro de 2024 – de 24 de setembro a 7 de outubro;
  • Outubro de 2024 – de 25 de outubro a 7 de novembro
  • Novembro de 2024 – de 25 de novembro a 6 de dezembro;
  • Dezembro de 2024 – de 20 de dezembro a 8 de janeiro de 2025.

Para quem recebe acima de um salário mínimo

  • Janeiro de 2024 – de 1º a 7 de fevereiro;
  • Fevereiro de 2024 – de 1º a 7 de março;
  • Março de 2024 – de 1º a 5 de abril;
  • Abril de 2024 – de 2 a 8 de maio;
  • Maio de 2024 – de 3 a 7 de junho;
  • Junho de 2024 – de 1º a 5 de julho;
  • Julho de 2024 – de 1º a 7 de agosto;
  • Agosto de 2024 – de 2 a 6 de setembro;
  • Setembro de 2024 – de 1º a 7 de outubro;
  • Outubro de 2024 – de 1º a 7 de novembro;
  • Novembro de 2024 – de 2 a 7 de dezembro;
  • Dezembro de 2024 – de 2 a 8 de janeiro de 2025.
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