Lista de crimes possivelmente cometidos por mulher que levou cadáver ao banco

Confira o que diz a lei brasileira sobre as infrações cometidas por Erika de Souza Vieira Nunes

O episódio onde a sobrinha leva seu tio falecido à uma agência bancária para conseguir um empréstimo pré-aprovado chamou a atenção de milhares de pessoas, incluindo de fora do Brasil. Neste sentido, muitos se perguntam quais foram os crimes que mulher cometeu no dia 16 de abril, em Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Erika de Souza Vieira Nunes levou Paulo Roberto Braga, de 68 anos, em uma cadeira de rodas para uma agência bancária do Itaú, visto que um empréstimo de R$ 17 mil estava pré-aprovado no nome do seu tio. A ideia, como destacado há pouco, era resgatar o montante.

No Instagram, o juiz de direito Rodrigo Foureaux explicou que Erika pode ter cometido dois delitos: vilipêndio de cadáver e estelionato tentado. Abaixo, você confere os detalhes sobre as práticas criminosas imputadas à mulher e o que a legislação brasileira diz sobre elas. Confira.

Lista de infrações cometidas

  • Vilipêndio de cadáver – artigo 212 do Código Penal

O crime de vilipêndio a cadáver ocorre quando o indivíduo menospreza, desrespeita ou ultraja o cadáver. A infração pode ser praticada de forma livre, mediante gestos ofensivos para o corpo, arremesso de objetos, xingamentos, divulgação com intuito de menosprezar fotos de pessoas mortas, entre outros. Trata-se de um crime doloso e que exige o elemento subjetivo específico do tipo consistente em menosprezar, vilipendiar, desrespeitar.

No caso envolvendo Erika, segundo o juiz, o intuito dela ao colocar o corpo sem vida na cadeira e se dirigir ao banco era obter o empréstimo. “A defesa da mulher, certamente, vai sustentar a ausência de elemento subjetivo do tipo. Parece-me que não tem como dissociar o fato da tamanha falta de respeito e menosprezo com o corpo sem vida“, destacou Foureaux.

  • Estelionato tentado – artigo 171 e artigo 14, ambos do Código Penal

O crime de estelionato admite a tentativa, desde que a fraude utilizada para induzir a vítima em erro seja apta o suficiente para, de fato, levar a pessoa ao erro. Segundo o juiz, os advogados vão defender crime impossível por ineficácia absoluta do meio, visto que a pessoa que assinaria estava morta e, portanto, caracteriza o ato como tentativa de estelionato. Ainda de acordo com Foureaux, nota-se no caso haver um idoso em uma cadeira de rodas que, claramente, estava desacordado e as funcionárias perceberam que ele não estava bem.

O grande ‘X’ da questão é: a vítima não foi mantida em erro por causa de sua habilidade e atenção ou pelo fato de ser a fraude tão grosseira que uma pessoa simples não seria mantida em erro? Parece-me que a fraude era grosseira, o que impede a configuração da tentativa, já que uma pessoa sem vida jamais assinaria“, pontuou o juiz de direito.

Entenda o caso

Erika foi presa na terça-feira (16), enquanto estava em uma agência bancária de Bangu, na Zona Oeste do Rio, e tentava sacar R$ 17 mil pré-aprovados pelo Itaú para o idoso de 68 anos, de quem alegava ser sobrinha. A movimentação suspeita foi notada pelos funcionários do estabelecimento, visto que a mulher estava segurando o braço e a cabeça de Paulo Roberto e pedindo que ele assinasse o documento.

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