Bolsa Família e Auxílio de R$ 100 para 178 municípios; veja se o seu está na lista

Os pagamentos foram unificados para atender os beneficiários afetados por desastres naturais

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unifica, em abril, o cronograma de repasses dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás para cidadãos que vivem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido. Sendo assim, desde a última quarta-feira (17), beneficiários de 178 municípios nessas condições podem movimentar os recursos.

Ao todo, 1,02 milhão de brasileiros inscritos no programa de transferência de renda serão contemplados pela medida. Para elas, o investimento do Governo Federal, por meio do MDS, é de R$ 699,36 milhões. O depósito unificado do Auxílio Gás atende 371,36 mil famílias, em um aporte de R$ 37,87 milhões. A quebra do calendário escalonado reflete o apoio aos brasileiros que enfrentam dificuldades causadas por eventos climáticos e outros desastres.

Em outras palavras, com o pagamento unificado do Bolsa Família e do Auxílio Gás, não será preciso que os beneficiários sigam o calendário de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), visto que os valores já estão disponíveis a partir do primeiro dia de repasse do mês vigente — em abril, os depósitos começaram na quarta-feira (17).

Na data informada, os recursos estarão na conta de famílias que moram em nove Estados brasileiros: Paraná (19 municípios), Rio Grande do Sul (21 municípios), Espírito Santo (13 municípios), Acre (19 municípios), Roraima (9 municípios), Bahia (39 municípios), Rio de Janeiro (14 municípios), Rio Grande do Norte (41 municípios) e Amazonas (três municípios). 

Atendimento especial

Para as cidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, visando garantir que as famílias atendidas pelo Bolsa Família possam movimentar os benefícios. As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação dos valores, logo no primeiro dia do cronograma de pagamento, para todas as famílias contempladas do município afetado.

Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para segurados que os tenham perdido), com uso de Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal. Ainda, ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para beneficiários incluídos nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.

Como obter o aval do MDS?

Para conseguir a autorização da pasta responsável pelo programa, o gestor local deve enviar um ofício, por meio da Coordenação Estadual do Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também, é preciso enviar a relação dos municípios afetados.

Valores transferidos por Estado

EstadoValores destinados (Bolsa Família e Auxílio Gás)
ParanáR$ 18.782.993
Rio Grande do SulR$ 28.787.923
Espírito SantoR$ 14.964.381
AcreR$ 94.941.170
RoraimaR$ 22.503.606
BahiaR$ 112.067.533
Rio de JaneiroR$ 369.545.706
Rio Grande do NorteR$ 63.296.084
AmazonasR$ 12.412.434
Fonte: Governo Federal
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