Lula bate o martelo sobre ‘saidinha’ de presos, mas AGU e MJ rebatem decisão

Saiba o que muda caso o Congresso Nacional derrube o veto presidencial

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediram na última segunda-feira (15) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição de requisitos para concessão do benefício das saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas” de presos que estão em regime semiaberto.

A solicitação foi feita após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetar, na quinta-feira (11), o trecho do Projeto de Lei (PL) que impedia a saída temporária para presos que já possuem o direito à “saidinha” para visitar seus familiares.

Os órgãos entenderam, com o veto do chefe do Executivo, que a medida do CNJ é necessária para estabelecer critérios e garantir a concessão do benefício diante de eventuais divergências no Judiciário sobre a aplicação da legislação.

A norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão, bem como estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e casas noturnas“, argumentaram os órgãos (via CartaCapital).

Ainda, a AGU e o MJSP pediram ao CNJ a adoção de medidas para adoção de critérios uniformes para a elaboração de realização de exames criminológicos, conforme consta em outro trecho do PL.

Veto de Lula

Ao sancionar, com veto, a proposta que trata das saídas temporárias, o presidente do Brasil manteve parte do texto que proíbe a “saidinha” para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. A parte do PL que foi vetada será reavaliada pelo Congresso Nacional, que poderá derrubar o veto presidencial.

Afinal de contas, o que muda caso o “PL da saidinha” caso o veto seja derrubado?

  • 1. Quantidade de saídas

A nova legislação revoga o trecho que concedia o direito a cinco saídas temporárias anuais aos detentos que tinham este direito. Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Em suma, as saídas temporárias para visitar familiares também estão permitidas após os vetos do presidente Lula.

  • 2. Tipificação do crime

Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

  • 3. Tornozeleira eletrônica

O novo texto determina a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais. A lei agora estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira: livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar certos lugares.

  • 4. Progressão de pena

O preso somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão. O detento deve apresentar pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime.

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