Fim do RG? Governo cancela obrigatoriedade nestes casos inéditos

A ideia é facilitar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC); veja os detalhes

Em terras brasileiras, uma nova medida visa facilitar o cotidiano de muitas famílias. Neste sentido, a partir de agora, durante o processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para crianças e adolescentes menores de 16 anos, a apresentação da carteira de identidade (RG) não será mais exigida.

Em casos onde não haja documento oficial com foto do interessado, a certidão de nascimento será aceita como forma de identificação válida. A modificação tem como objetivo simplificar o acesso ao BPC, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Detalhes sobre o benefício

O BPC figura como um dos auxílios mais importantes no país, visto que ele é destinado para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que vivem na linha da pobreza. Para ser agraciado pelo benefício, o solicitante deve comprovar que a renda mensal familiar é igual ou inferior a 25% do salário mínimo por pessoa, cerca de R$ 353 no cenário atual.

O acesso ao BPC está condicionado ao atendimento de certos requisitos, sendo a renda familiar um deles. Além disso, é preciso possuir registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados sempre em dia.

Para idosos, a comprovação da idade mínima é obrigatória. Já as pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica e social que ateste a condição. Sendo assim, ao atender todos os critérios e passar pela avaliação, o cidadão começa a receber o BPC mensalmente.

Por que mudaram as diretrizes?

Como mencionado há pouco, a decisão de permitir a utilização da certidão de nascimento como documento de identificação para menores de 16 anos no processo de solicitação do BPC reflete um esforço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em tornar o auxílio mais acessível para quem realmente precisa.

A flexibilização, portanto, é uma resposta aos obstáculos enfrentados por milhares de famílias brasileiras, que muitas vezes se veem impossibilitadas de requisitar o BPC devido à falta de documentos oficiais com foto ou em bom estado de conservação.

Logo, para os que almejam ser contemplados pelo benefício assistencial, o processo de requisição se apresenta de forma acessível. Dessa forma, o procedimento pode ser feito completamente online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Se preferir, a solicitação pode ser feita via ligação telefônica, basta discar o número 135. Essas alternativas visam oferecer maior comodidade e eficiência.

Liberação do BPC

Os aprovados no BPC têm direito a um pagamento mensal equivalente a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412 no ano de 2024. Vale lembrar que o valor do piso nacional é reajustado anualmente, garantindo, assim, um suporte financeiro adaptável e condizente com as necessidades dos segurados. Dito isso, confira o calendário de pagamento:

  • Número final do benefício 1: pagamento no dia 24 de abril;
  • Número final do benefício 2: pagamento no dia 25 de abril;
  • Número final do benefício 3: pagamento no dia 26 de abril;
  • Número final do benefício 4: pagamento no dia 29 de abril;
  • Número final do benefício 5: pagamento no dia 30 de abril;
  • Número final do benefício 6: pagamento no dia 2 de maio;
  • Número final do benefício 7: pagamento no dia 3 de maio;
  • Número final do benefício 8: pagamento no dia 6 de maio;
  • Número final do benefício 9: pagamento no dia 7 de maio;
  • Número final do benefício 0: pagamento no dia 8 de maio.
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