Produto popular entre brasileiros é PROIBIDO de vender pela Anvisa

A partir do dia 30 de abril, o item não poderá mais ser comercializado

Abril é o último mês para mercados e farmácias venderem o álcool líquido 70%. Uma vez que, a partir do dia 30 deste mês, a comercialização do produto voltará a ser proibida, por ordem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cabe destacar que somente o álcool em geral continua liberado.

A Anvisa havia permitido a venda do álcool líquido para o público geral por conta da pandemia de COVID-19, mas o prazo de liberação terminou em 31 de dezembro do ano passado. O período que vai até o fim deste mês será só para esgotar os estoques dos estabelecimentos comerciais.

Ubiracir Lima, conselheiro do Conselho Federal de Química, explica que o álcool líquido foi substituído pelo gel em 2002, por causa do aumento no número de acidentes domésticos. Ainda segundo o especialista, a eficácia na limpeza é a mesma. De acordo com Lima, é possível usar outros produtos aprovados pela Anvisa na limpeza da casa no lugar do álcool 70%.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é contra a proibição. A entidade diz que o consumidor vai ficar sem um produto de melhor custo-benefício. A entidade informou que, desde dezembro, conversa com a Anvisa, já que há demanda de consumidores e falta de álcool líquido à venda nos supermercados.

Comunicado oficial da Anvisa

A Anvisa reforçou que além do álcool líquido 70%, os consumidores ainda têm diversas outras opções para limpeza disponíveis no mercado, como produtos desinfetantes que não contêm álcool, mas ainda são eficazes contra germes, incluindo o vírus da COVID-19. Abaixo, você pode conferir a nota da autarquia sanitária, na íntegra:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).

Anvisa, em nota oficial
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