Adeus ao WhatsApp? Estes podem ser os últimos dias do aplicativo

Entenda o que pode mudar após a votação no Supremo Tribunal Federal (STF)

Entre os dias 19 e 26 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgará uma decisão liminar de 2016 que derrubou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território brasileiro. Na época, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro haviam determinado a suspensão do mensageiro no Brasil após a Meta, responsável pelo aplicativo, deixar de fornecer à Justiça conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio foi imposto pelo descumprimento da decisão judicial.

O partido PPS (atual Cidadania) acionou a Suprema Corte e, durante o recesso, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento da plataforma de mensagens.

Agora, os ministros vão votar para manter ou derrubar a decisão. A expectativa é de que ela seja referendada, de modo a manter o WhatsApp em funcionamento. Contudo, os votos dos parlamentares podem indicar entendimentos diferentes sobre a possibilidade de a Justiça suspender ou não app de mensagens ou mesmo outras plataformas online que descumpram decisões judiciais.

Para facilitar o entendimento, podemos pegar como exemplo um episódio recente, onde o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, em 2022, o funcionamento do Telegram em todo território nacional por dois dias. Nos últimos dias, cogitou-se a possibilidade do magistrado bloquear a rede social X (antigo Twitter) pela mesma razão.

Detalhes sobre o caso

Na ação sobre o WhatsApp, de 2016, o relator, Edson Fachin, ao votar no mérito do processo, em 2020, defendeu a proibição de qualquer juiz ou integrante do Judiciário bloqueie o app, em âmbito nacional, em caso de não fornecimento de mensagens privadas — apesar da Justiça poder quebrar o sigilo das comunicações.

Todavia, o WhatsApp não tem acesso a elas, uma vez que são criptografadas de “ponta-a-ponta”, ou seja, cifradas de forma tão sigilosa de modo que só os próprios usuários conseguem visualizá-las em seus aparelhos.

Ao avaliar a questão, Fachin considerou que a criptografia é uma tecnologia que garante, de forma robusta, o direito fundamental à privacidade de todos os usuários do app. Para ele, não seria proporcional exigir que o WhatsApp desabilite ou reduzisse a eficácia desse mecanismo, deixando os usuários vulneráveis a invasões, para atender as ordens judiciais.

O bloqueio geral do WhatsApp, ainda segundo Fachin, sequer poderia ser efetivado pela Justiça, mas somente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão técnico ligado ao Executivo, caso a plataforma deixasse de proteger de forma segura os dados dos internautas.

É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografia ponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoas mais vulneráveis“, disse Fachin em seu foto. “Fragilizar a criptografia é enfraquecer o direito de todos a uma internet segura“, pontuou o ministro.

Na época, quando o julgamento começou no plenário do STF, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada e então relatora de uma ação parecida, ressaltou essa posição. Em análise estavam dispositivos do Marco Civil da Internet que permitem a suspensão de serviços online. No entanto, a ministra salientou que essa medida só seria possível em caso de violação do sigilo de dados pessoais, não por descumprimento de decisões para obter conversas privadas.

Era maio de 2020 e o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Alexandre de Moraes, que queria analisar melhor a questão. Posteriormente, ele acabou demonstrando discordar de Fachin e Rosa Weber.

A discussão do caso do WhatsApp, no entanto, especialmente com o voto de Moraes, poderá reabrir a brecha legal para que isso aconteça, em caso de descumprimento de ordens judiciais. Uma decisão final e mais consistente sobre isso virá no julgamento do mérito, ainda sem data marcada.

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