Desempregados ganham auxílio de R$ 1.000 ou mais; descubra como

A legislação brasileira ampara os cidadãos desempregados; saiba como

Os cidadãos desempregados não precisam se sentir desamparados ao perder o emprego. Isso porque, dentro da legislação brasileira, alguns tipos de auxílios podem ser solicitados neste momento de dificuldade. Seja em decorrência de uma demissão ou por conta da redução da sua renda, há liberação de uma série de benefícios.

Portanto, os desempregados que haviam sido contratados com carteira assinada possuem vantagens, se comparado a quem vive na informalidade. Ainda assim, quem estiver precisando de ajuda pode contar com alguns auxílios que giram em torno de R$ 1 mil, ou podem ultrapassar essa quantia.

Quem pode desfrutar dos auxílios previstos em lei?

Os desempregados podem procurar ajuda para se recuperar financeiramente por meio dos seguintes benefícios. Veja:

Seguro-desemprego

  • 1. Liberado para quem foi demitido sem justa causa;
  • 2. Paga, no mínimo, R$ 1.412 e, no máximo, R$ 2.313,74;
  • 3. Mínimo de três parcelas e no máximo cinco parcelas;
  • 4. Necessário ter trabalhado com carteira de trabalho assinada por no mínimo um ano no primeiro pedido, mínimo de nove meses no segundo pedido, e mínimo de seis meses nos demais;
  • 5. A solicitação é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) + multa rescisória de 40%

  • 1. Liberado para quem foi demitido sem justa causa;
  • 2. É chamado de saque-rescisão;
  • 3. Tudo o que ficou acumulado na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo período trabalhado pode ser recebido de uma única vez;
  • 4. A multa rescisória é paga pelo empregador e calculada sobre o total que foi depositado na conta, são 40% desse total;
  • 5. O pedido pode ser feito no aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) ou em uma agência da Caixa Econômica Federal se o trabalhador preferir. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • 1. O BPC trata-se de um auxílio social pago a famílias de baixa renda;
  • 2. Neste caso, é preciso ter mais de 60 anos de idade, ou ser pessoa com deficiência incapaz de trabalhar;
  • 3. Necessário ter renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa, e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • 4. É pago um salário mínimo (R$ 1.412) por mês;
  • 5. Após a inscrição no CadÚnico, o pedido do BPC é feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Pessoas com deficiência precisam passar por perícia médica. 

Bolsa Família

  • 1. Liberado para pessoas inscritas no CadÚnico;
  • 2. Necessário ter renda familiar de no máximo R$ 218 por pessoa;
  • 3. Pagamento mensal de no mínimo R$ 600 com benefício complementares que vão de R$ 50 a R$ 150;
  • 4. A inscrição no CadÚnico pode ser feita em uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

Taxa de desemprego em terras brasileiras

A taxa de desocupação do trimestre encerrado em janeiro deste ano ficou em 7,6%. O número é o menor para o período desde 2015. O índice está abaixo do registrado no trimestre terminado em janeiro do ano passado (8,4%). Os dados foram revelados no dia 29 de fevereiro pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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