Nova lei do FGTS e calendário atualizado surpreende trabalhadores

Os colaboradores que optaram pelo saque-aniversário já podem consultar quando vão poder movimentar o saldo; veja as datas

Existe um cronograma dentro da lei que instituiu o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que estabelece os dias em que o trabalhador poderá receber o seu recurso. Em outras palavras, há um prazo entre o pedido e a liberação do valor na conta. Logo, quem desrespeitar o calendário fixado terá atraso no depósito.

O cronograma do saque-aniversário do FGTS foi criado para limitar o tempo em que os contribuintes podem receber o montante. Na modalidade em questão, é liberado de 5% a 50% do saldo presente na conta do Fundo. Nos outros modelos, é possível retirar a quantia integralmente, contanto que atenda aos critérios para movimentação.

Solicitação do saque-aniversário do FGTS

No caso da troca de modalidade, o pedido deve acontecer no mês de nascimento do trabalhador. Caso contrário, a parcela será liberada apenas em 2025. Isso significa que os nascidos em abril que ainda não fizeram a mudança têm até o fim deste mês caso queiram desfrutar do saque-aniversário neste ano.

No entanto, caso se arrependa da decisão, é possível voltar ao saque-calamidade, mas só após um período de carência de 25 meses. Portanto, antes de realizar a mudança de modalidade, é de suma importância analisar se a troca valerá a pena no médio e longo prazo. Dito isso, abaixo, saiba como fazer o pedido:

  • 1. Primeiro, acesse o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e faça login no sistema da Caixa Econômica Federal;
  • 2. Depois, na página inicial, clique em “Saque-aniversário”;
  • 3. Agora, escolha entre “saque-aniversário” ou “saque-rescisão”;
  • 4. Feito isso, leia e concorde com os termos exibidos para dar continuidade ao procedimento;
  • 5. Cadastre uma conta bancária de sua preferência para receber;
  • 6. Por fim, confirme a mudança.

Datas de liberação

O cronograma do saque-aniversário do FGTS indica até quando a quantia pode ser sacada pelo trabalhador, caso não tenha cadastrado sua conta bancária no app do FGTS. Neste caso, o prazo é válido para quem já aderiu ao repasse anual.

  • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março de 2024;
  • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril de 2024;
  • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio de 2024;
  • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho de 2024;
  • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho de 2024;
  • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto de 2024;
  • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
  • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024;
  • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro de 2024;
  • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024;
  • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
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